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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 132 de 15 de Dezembro de 2022

Altera o Grupo de Trabalho - Jardim Keralux, de caráter técnico e interno à Secretaria Municipal de Habitação, referente à área localizada na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, com a alteração dos servidores de CTS e DEPLAN.

Portaria 132

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria n.º 83/SEHAB/2022, dos membros do Grupo de Trabalho Jardim Keralux, publicada em 1º de setembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado no Grupo de Trabalho - Jardim Keralux, de caráter técnico e interno à Secretaria Municipal de Habitação, referente à área localizada na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, com a alteração dos servidores de CTS e DEPLAN que passa a vigorar com a seguinte composição:

Assessoria de Gabinete:

Titular: Marcelo Pereira da Silva - RF 808.184-1;

Suplente: Patricia Ferreira da Cunha - RF 851.649-9;

Departamento de Planejamento Habitacional:

Titular: Laura da Palma Coelho Germano Lourenção- RF 806.377-0;

Suplente: Vania Cristiane Flores Salinas - RF 812.166-4;

Coordenadoria de Trabalho Social:

Titular: Juliana Gomes Petrarolli- RF 897.243-5-1;

Suplente: Guilherme Dittrichi Neves Nogueira- RF 843.932-0

Coordenadoria Físico-Territorial/ PROJ:

Titular: Angelo Salvador Filardo Junior - RF 561.074.5

Suplente: Denise Falcão Pessoa - RF 880.466.4

Coordenadoria Físico-Territorial/ OBRAS:

Titular: José Eduardo Rolim de Oliveira - RF 629.305.1

Suplente: Adriano Favero - RF 754.910.5

Coordenadoria de Regularização Fundiária:

Titular: Maria de Lourdes Nogueira - RF 3322458-5;

Suplente: Juliana Lins Vianna - RF 810.468-9;

Departamento de Administração e Finanças:

Titular: Helen Mara Rampazzo Mompean - RF 535.639.3;

Suplente: Francisco César Barbosa Câmara - RF 878.888-0.

Divisão Regional do Trabalho Social - DTS-LESTE:

Titular: Antônio da Silva Balbino - RF: 843.444.1 

Suplente: Renata Ludwig Pereira - RF: 790.338-3

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo