Altera o Grupo de Trabalho - Jardim Keralux, de caráter técnico e interno à Secretaria Municipal de Habitação, referente à área localizada na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, com a alteração dos servidores de CTS e DEPLAN.
Portaria 132
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Portaria n.º 83/SEHAB/2022, dos membros do Grupo de Trabalho Jardim Keralux, publicada em 1º de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado no Grupo de Trabalho - Jardim Keralux, de caráter técnico e interno à Secretaria Municipal de Habitação, referente à área localizada na Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, com a alteração dos servidores de CTS e DEPLAN que passa a vigorar com a seguinte composição:
Assessoria de Gabinete:
Titular: Marcelo Pereira da Silva - RF 808.184-1;
Suplente: Patricia Ferreira da Cunha - RF 851.649-9;
Departamento de Planejamento Habitacional:
Titular: Laura da Palma Coelho Germano Lourenção- RF 806.377-0;
Suplente: Vania Cristiane Flores Salinas - RF 812.166-4;
Coordenadoria de Trabalho Social:
Titular: Juliana Gomes Petrarolli- RF 897.243-5-1;
Suplente: Guilherme Dittrichi Neves Nogueira- RF 843.932-0
Coordenadoria Físico-Territorial/ PROJ:
Titular: Angelo Salvador Filardo Junior - RF 561.074.5
Suplente: Denise Falcão Pessoa - RF 880.466.4
Coordenadoria Físico-Territorial/ OBRAS:
Titular: José Eduardo Rolim de Oliveira - RF 629.305.1
Suplente: Adriano Favero - RF 754.910.5
Coordenadoria de Regularização Fundiária:
Titular: Maria de Lourdes Nogueira - RF 3322458-5;
Suplente: Juliana Lins Vianna - RF 810.468-9;
Departamento de Administração e Finanças:
Titular: Helen Mara Rampazzo Mompean - RF 535.639.3;
Suplente: Francisco César Barbosa Câmara - RF 878.888-0.
Divisão Regional do Trabalho Social - DTS-LESTE:
Titular: Antônio da Silva Balbino - RF: 843.444.1
Suplente: Renata Ludwig Pereira - RF: 790.338-3
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo