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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 108 de 26 de Dezembro de 2023

Constitui o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao perímetro C008 LA - Água Branca , situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

Portaria N. 108

Milton Vieira Pinto, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, da sociedade civil organizada e do Poder Público para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS 1 e 3;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021/15, que regulamenta a lei nº 15.946/13, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/16 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS;

CONSIDERANDO a implantação e aprovação dos planos de urbanização e requalificação urbana da área demarcada como ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca localizada no Distrito Barra Funda, Subprefeitura Lapa, e nos respectivos setores da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 15.893/2013),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir o Conselho Gestor da Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1, referente ao perímetro C008 LA - Água Branca , situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

Art. 2º Designar para integrar o Conselho Gestor da ZEIS 1 – C008 LA - Água Branca, os seguintes representantes:

 

 

1. Pelo Poder Público

 

Secretaria Municipal de Habitação

Titular: Rafaela Lopes Rafael (RF 883.269.2)

Suplente: Beatriz Fernandes Bastos (RF 897.272.9)

 

Titular: Rodolfo Maciel Rodrigues (RF 897.338.5.1)

Suplente: Adriano Fávero (RF 754.910.5.1)

 

Subprefeitura Lapa

Titular: Carlos Eduardo Cardacci Filho (RF 922.236.7)

Suplente: Clayton Salviano (RF 921.683.9)

 

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Alexandre Mitsuro Silveira Yassu (RF 897.208.7)

Suplente: Solange Santos Silva Sanchez (RF 631.089.3)

 

Secretaria Municipal da Saúde

Titular: Flavia Heloisa Monteiro (RF 759.876.9)

Suplente: José Carlos Alves (RF 895.413.5)

 

São Paulo Urbanismo

Titular: Giulia Zanganatto

Suplente: Inácio Solowiejczyk

 

2. Pela Sociedade Civil

 

Titulares:

Simone de Aguiar (CPF ***.***.538-**)

Zelia Noemia de Jesus (CPF ***.***.788-**)

Robson da Silva (CPF ***.***.998-**)

Josué Celestino (CPF ***.***.488-**)

Marcio Adriano Querino (CPF ***.***.098-**)

 

Suplentes:

Majela Navarro Gandaria (CPF ***.***.288-**)

Álvaro José Alves Moreira (CPF ***.***.733-**)

Therezinha de Jesus Conceição (CPF ***.***.008-**)

Elaine da Silva (CPF ***.***.218-**)

Maria Alex Sandra Sandes (CPF ***.***.908-**)

 

Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP:

Instituto Rogacionista Santo Anibal Di Francia (CNPJ **.715.***/****-**)

Titular: Adriana Patrícia Bogajo (RG **.***.846-*)

Suplente: Dulcinea Pastrello (RG **.***.375-*)

 

Art. 3º O Conselho Gestor ora constituído deverá participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 referente ao perímetro C008 LA - Água Branca, situado na Subprefeitura da Lapa, nesta Capital, São Paulo.

 

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e substituirá a Portaria nº 56/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo