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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 107 de 2 de Agosto de 2019

Constitui comissão eleitoral e torna público o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor para a área demarcada como ZEIS 3 – localizada à Rua Coliseu.

PORTARIA nº 107/2019 – SEHAB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 – Plano Diretor Estratégico - que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes dos moradores, do Poder Executivo e da sociedade civil organizada, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas na área da ZEIS I e III;

CONSIDERANDO os artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.021, DE 31 DE MARÇO DE 2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 146/2016 – SEHAB, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS I e III.

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir a comissão eleitoral e tornar público o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da sociedade civil que integrarão conselho gestor previsto no artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, para a área demarcada como ZEIS 3 – localizada à Rua Coliseu.

Art. 2º. O conselho gestor será composto por 05 (cinco) membros titulares representantes da sociedade civil e respectivos suplentes e igual número de representantes do Poder Público.

TÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 3º. Compõe a Comissão Eleitoral:

I – Os seguintes representantes do Poder Público:

a) Amanda Cortez Arcine

b) Maria Angela Aparecida de Campos

c) Cecília Margarida de Souza Alves

d) Patrícia Fabiana da Silva Rosa

II – Os seguintes representantes da sociedade civil da ZEIS 3 - Coliseu, escolhidos em assembleia designada para este fim:

a) José Venuto dos Santos

b) Antonio Erick Vieira Rodrigues

c) Monica Maria dos Santos

Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral representantes dos moradores não poderão ser candidatos ao conselho gestor.

Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral:

I – Organizar e acompanhar o processo eleitoral;

II – Criar condições para que o processo eleitoral aconteça com transparência;

III – Distribuir materiais de divulgação e afixar os resultados em locais visíveis;

IV – Realizar as inscrições das candidaturas;

V – Organizar a Assembleia de eleição;

VI – Lavrar ata de abertura e encerramento do processo eleitoral;

VII – Acompanhar a contagem de votos;

VIII – Tornar público o resultado da eleição;

Parágrafo Único: Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.

TÍTULO II – DO REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

Capítulo I – Das Candidaturas

Art. 5º. Integrarão o conselho gestor na qualidade de representantes da sociedade civil 05 (cinco) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, observada, na composição a presença de:

I – 04 (quatro) integrantes titulares e seus respectivos suplentes, moradores da área da intervenção prevista;

II – 01 (um) integrante titular e seu respectivo suplente representantes de Movimento Social.

Art. 6º. Para se inscrever na qualidade de morador, o candidato deverá:

I – Antes de efetuar a inscrição, os/as interessados/as deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos.

II – Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação e entregar as cópias dos documentos solicitados de acordo com os incisos: V e VI deste artigo, nos dias 05/08/2019 das 14h00 as 18h00 e 06/08/2019 das 10h00 às 13h00 e das 17h00 as 19h30, na Sede Sou Coliseu;

III – Ser maior de 18 anos;

IV – Ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

V – Entregar uma cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

VI – Constar no cadastro dos moradores, realizada pela SEHAB da ZEIS 3 - área denominada Coliseu, e

VII – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS 3 - área denominada Coliseu. No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

Art. 7º. Para se inscrever na hipótese do inciso II do artigo 5º desta Portaria o candidato deverá:

I – Antes de efetuar a inscrição, os/as interessados/as deverão conhecer o Regulamento e certificar-se de que preenchem os requisitos exigidos.

II – Preencher os instrumentais vigentes estipulados pela Secretaria Municipal de Habitação e entregar as cópias dos documentos solicitados de acordo com os incisos: V e VI deste artigo, nos dias 05/08/2019 das 14h00 as 18h00 e 06/08/2019 das 10h00 às 13h00 e das 17h00 as 19h30, na Sede Sou Coliseu;

III – Ser maior de 18 anos;

IV – Ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

V – Entregar uma cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

VI – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS 3 - área denominada Coliseu. No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

VII – O Movimento Social deverá atuar no perímetro de abrangência da ZEIS - com atuação comprovada de no mínimo 3 (três) anos, por meio de documentos, fotos e ações realizadas, e

VIII – Assinar autorização de imagem a título gratuito e sem fins lucrativos, para divulgação no Conselho Gestor da ZEIS 3 – área denomina Coliseu.

Parágrafo único: No momento da inscrição, será registrada a foto do/a candidato/a, para divulgação nas peças publicitárias do Conselho.

Art. 8º. As inscrições serão unicamente realizadas por comparecimento pessoal dos candidatos, vedada a inscrição por procuração.

CAPÍTULO II – DO CRONOGRAMA DAS INSCRIÇÕES E ELEIÇÕES

Art. 9º. Conforme definido em reunião com a Comissão Eleitoral realizada em 30/07/2019, os candidatos a conselheiros titulares da sociedade civil se inscreverão e se apresentarão em conjunto com seus respectivos suplentes.

§ 1º. O período de inscrições dos candidatos a conselheiros representantes da sociedade civil será no endereço: Rua Coliseu na Sede, nos dias 05/08/2019 das 14h00 às 18h00 e 06/08/2019 das 10h00 às 13h00 e das 17h00 as 19h30;

§ 2º. Caso os candidatos a conselheiros titulares não apresentem com seus respetivos suplentes, novo período de inscrição será aberto para eleição individualizada, que ocorrerá no endereço: Rua Coliseu na Sede, no dia 13/08/2019 das 14h30 às 18h30.

Art. 10º. A divulgação da relação de candidatos será realizada por meio de

cartazes e afixados em locais públicos e panfletos a serem distribuídos no território delimitado no art. 1º da presente Portaria.

§ 1º Não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em

relação ao número total de assentos em disputa, considerada a somatória de titularidade e suplência, o prazo para inscrição será reaberto uma vez por 15 (quinze) dias.

§ 2º Após a reabertura do prazo para inscrição, não sendo alcançado o mínimo de 50% de candidatura de mulheres, o processo eleitoral deverá seguir regularmente, revertendo-se as vagas remanescentes para o outro gênero,

observada a ordem de classificação.

Art. 11º. Será realizada reunião com os moradores no dia 25/08/2019, às 19h00, na Rua Coliseu – Sede Sou Coliseu, para orientações gerais sobre o processo eleitoral.

Art. 12º. Será realizada reunião com os candidatos no dia 06/08/2019, às 19h30 na Rua Coliseu – Sede Sou Coliseu.

Art. 13º. A eleição ocorrerá no dia 27/08/2019 na Sede Sou Coliseu, as 19h00, por aclamação, conforme definido em Assembleia com moradores realizada em 25/07/2019.

CAPÍTULO III – DOS ELEITORES

Art. 15. Para ser admitido como eleitor, o interessado deverá:

I – Constar na atualização cadastral dos moradores, realizada pela SEHAB em 2019.

II – Ser maior de 18 anos;

Art. 16º. No dia da eleição, o eleitor terá que apresentar um documento oficial com foto;

Parágrafo único: Serão considerados para fins de identificação os seguintes documentos: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e documento de identificação expedido por Conselho de Classe.

CAPÍTULO IV – DA PROPAGANDA

Art. 17º. A propaganda dos candidatos somente será permitida no dia subsequente do período de inscrição até 23h59 do dia 26/08/2019 do dia anterior à eleição.

Art. 18º. Não será tolerada propaganda:

I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

II – que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e instituições civis;

III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

V – que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

IX – que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

X – que utilize os nomes e marcas que façam alusão à PMSP, Comissão Eleitoral, demais órgão públicos, assim como partidos políticos.

Art. 19º. No dia da eleição, não será permitida propaganda dos candidatos no interior do local de votação.

CAPÍTULO VI – DA CONTAGEM DOS VOTOS

Art. 20º. A contagem de votos será realizada pela Comissão Eleitoral, imediatamente à manifestação dos presentes.

Art. 21º. Nos termos do disposto no Decreto n° 56.021/2015, o resultado será publicado em 02 (duas) listas, contendo:

I – Na primeira, a classificação dos candidatos por ordem de número de votos obtidos;

II – Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que haja homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Art. 22º. Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral contabilizou os votos proclamados, indicando os candidatos eleitos que somaram o maior número de votos, sem prejuízo do disposto no Decreto n° 56.021/2015, mediante a lavratura da ata do processo eleitoral e seus resultados.

Art. 23º. O resultado será publicado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Habitação.

CAPÍTULO V – DOS RECURSOS

Art. 24º. Qualquer candidato poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de dois dias úteis da divulgação do resultado no Diário Oficial.

§ 1º – A Comissão Eleitoral julgará o recurso, no prazo de dois dias úteis, e fixará o teor da decisão em local visível a todos, na área do perímetro da requalificação prevista e no site da www.sehab.sp.gov.br.

§ 2º – Os registros fotográficos de contagem de votos permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

§ 3º – A Comissão Eleitoral comunicará, por escrito, ao Secretário Municipal da Habitação quanto ao resultado da eleição.

TÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25°. Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor será instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 26º. Os membros do conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 27º. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, com recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), ao Secretário Municipal de Habitação.

Art. 28º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo