Institui o “Grupo de Trabalho” para fins de elaboração da proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar.
PORTARIA SEHAB Nº 102 SEHAB/GAB DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui o “Grupo de Trabalho” para fins de elaboração da proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO o constante do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar;
CONSIDERANDO o constante do Decreto nº 61.282, de 12 de maio de 2022, que estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município;
RESOLVE:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho – GT, que será responsável pela elaboração de proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB (“demanda fechada”), de acordo com os critérios de elegibilidade previstos no Decreto n 61.282, de 12 de maio de 2022.
Parágrafo Único. Entende-se por “demanda fechada” o grupo formado pelas famílias de baixa renda realocadas dos seus locais de moradia em razão da necessidade de recuperação e proteção ambiental, da existência de riscos geológicos e hidrológicos ou da execução de obras públicas, cadastradas no sistema de informação da SEHAB;
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto pelos servidores públicos abaixo elencados, sem prejuízo das demais funções, devidamente indicados por suas respectivas áreas:
Gabinete
I - Sidney Nery - RF926.232-6 - Secretário Adjunto
II – Tiago Dias RF 925.146-4 - Chefe de Gabinete
III - Katia Silene Batista dos Santos RE 8642-8
Departamento de Planejamento Habitacional – SEHAB/DEPLAN
I - Juliana Gomes Petrarolli RF 897.243-5
Coordenadoria do Trabalho Social – SEHAB/CTS
I - Denise Vitória Brito Mesquita RF 843.938-9
Assessoria Jurídica - SEHAB/AJ
I – José Antonio Apparecido Junior, RF 753.834-1.
Parágrafo Único. Eventuais alterações da composição dos membros do GT deverão ser solicitadas ao Gabinete da SEHAB, identificando-se o membro a ser substituído e informando-se a qualificação completa do novo integrante.
Art. 3º - Compete ao GT:
I - Elaborar, no prazo até 60 dias, prorrogáveis mediante justificativa prévia a ser submetida ao Secretário de Habitação, proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias que fazem parte da demanda fechada da SEHAB;
II – Propor a estruturação dos instrumentos de planejamento e implementação da vinculação de atendimento da demanda fechada;
III – Solicitar aos demais Departamentos, caso necessário, auxílio técnico e de recursos humanos que se fizerem necessários para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º A coordenação do GT será de responsabilidade do Gabinete de SEHAB/GAB.
Art. 5º O GT reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do Gabinete, e deliberará por maioria simples dos presentes.
Parágrafo único. As reuniões serão secretariadas pelos representantes de SEHAB/DEPLAN e SEHAB/CTS, e documentadas por meio de ATA e Lista de Presença, que serão disponibilizadas em processo administrativo destinado para esse fim.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo