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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 102 de 29 de Novembro de 2023

Institui o “Grupo de Trabalho” para fins de elaboração da proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar.

PORTARIA SEHAB Nº 102 SEHAB/GAB DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui o “Grupo de Trabalho” para fins de elaboração da proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, de acordo com os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito do Programa Pode Entrar.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e;

CONSIDERANDO o constante do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 17.638, de 09 de setembro de 2021, que disciplina o Programa Pode Entrar;

CONSIDERANDO o constante do Decreto nº 61.282, de 12 de maio de 2022, que estabelece os critérios de elegibilidade para concessão de atendimento habitacional definitivo e de priorização da demanda habitacional no âmbito dos Programas de Provisão Habitacional do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho – GT, que será responsável pela elaboração de proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias com compromisso de atendimento definitivo pela Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB (“demanda fechada”), de acordo com os critérios de elegibilidade previstos no Decreto n 61.282, de 12 de maio de 2022.

Parágrafo Único. Entende-se por “demanda fechada” o grupo formado pelas famílias de baixa renda realocadas dos seus locais de moradia em razão da necessidade de recuperação e proteção ambiental, da existência de riscos geológicos e hidrológicos ou da execução de obras públicas, cadastradas no sistema de informação da SEHAB;

Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será composto pelos servidores públicos abaixo elencados, sem prejuízo das demais funções, devidamente indicados por suas respectivas áreas:

Gabinete

I - Sidney Nery - RF926.232-6 - Secretário Adjunto

II – Tiago Dias RF 925.146-4 - Chefe de Gabinete

III - Katia Silene Batista dos Santos RE 8642-8

Departamento de Planejamento Habitacional – SEHAB/DEPLAN

I - Juliana Gomes Petrarolli RF 897.243-5

Coordenadoria do Trabalho Social – SEHAB/CTS

I - Denise Vitória Brito Mesquita RF 843.938-9

Assessoria Jurídica - SEHAB/AJ

I – José Antonio Apparecido Junior, RF 753.834-1.

Parágrafo Único. Eventuais alterações da composição dos membros do GT deverão ser solicitadas ao Gabinete da SEHAB, identificando-se o membro a ser substituído e informando-se a qualificação completa do novo integrante.

Art. 3º - Compete ao GT:

I - Elaborar, no prazo até 60 dias, prorrogáveis mediante justificativa prévia a ser submetida ao Secretário de Habitação, proposta de normatização pertinente ao atendimento habitacional definitivo de famílias que fazem parte da demanda fechada da SEHAB;

II – Propor a estruturação dos instrumentos de planejamento e implementação da vinculação de atendimento da demanda fechada;

III – Solicitar aos demais Departamentos, caso necessário, auxílio técnico e de recursos humanos que se fizerem necessários para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º A coordenação do GT será de responsabilidade do Gabinete de SEHAB/GAB.

Art. 5º O GT reunir-se-á com a presença da maioria de seus membros, mediante convocação do Gabinete, e deliberará por maioria simples dos presentes.

Parágrafo único. As reuniões serão secretariadas pelos representantes de SEHAB/DEPLAN e SEHAB/CTS, e documentadas por meio de ATA e Lista de Presença, que serão disponibilizadas em processo administrativo destinado para esse fim.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo