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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 10 de 9 de Março de 2023

Torna público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Gestor da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca, localizada no Distrito Barra Funda, Subprefeitura Lapa e no Setor A do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca.

PORTARIA SEHAB Nº 10 de 2023

Leonardo Gazillo Silva, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ADJUNTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 50 do Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo (PDE), Lei 16.050/2014, que prevê a constituição de Conselhos Gestores compostos por representantes da Sociedade Civil e do Poder Executivo, para participar da formulação e implementação das intervenções a serem realizadas nas Zonas Especiais de Interesse Social ZEIS 1;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 46 do Decreto Municipal 59.885/2020, que estabelecem diretrizes para a constituição dos Conselhos Gestores de ZEIS;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEHAB 146/2016, que estabelece as diretrizes para constituição dos Conselhos Gestores, bem como para a elaboração, aprovação e implementação dos Planos de Urbanização em áreas de ZEIS, em especial seu artigo 4º, que estabelece a possibilidade de constituição de Comissão Eleitoral para eleição dos representantes da sociedade civil para o Conselho Gestor de ZEIS 1;

CONSIDERANDO a implantação e aprovação dos planos de urbanização e requalificação urbana da área demarcada como ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca localizada no Distrito Barra Funda, Subprefeitura Lapa e no Setor A do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 15.893/2013);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto 56.021/2015, que regulamenta a Lei 15.946/2013, e dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a Comissão Eleitoral e o Regulamento do Processo de Eleição dos representantes da Sociedade Civil que integrarão o Conselho Gestor da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca, localizada no Distrito Barra Funda, Subprefeitura Lapa e no Setor A do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 15.893/2013); conforme artigo 48 da Lei Municipal nº 16.050/2014.

Capítulo I – Da Composição do Conselho Gestor da Zeis 1 – C008 LA – Água Branca

Art. 2º. O Conselho Gestor da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca é composto por 6 (seis) representantes do poder executivo e seus respectivos suplentes; 05 (cinco) integrantes titulares e 05 (cinco) integrantes suplentes, moradores do perímetro da ZEIS; 01 (um) integrante titular e seu respectivo suplente representantes de associações e/ou entidades, com atuação comprovada no perímetro da ZEIS, conforme artigo 9º. desta portaria;

Art. 3º. Os membros representantes da sociedade civil no conselho Gestor não receberão remuneração de qualquer espécie e natureza pelas atividades exercidas.

Art. 4º. A participação como membro no Conselho Gestor ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca é considerada função pública.

Capítulo II – Da Comissão Eleitoral

Art. 5º. A Comissão Eleitoral é composta pelas seguintes representantes:

I – Do Poder Público:

1) Andreia Oliveira Lacerda Aguiar, RF 791.512-8

2) Mariana Yamamoto Martins, RF 897.244-3

II – Da Sociedade Civil:

1) Jupira Cauhy, RG 7.649.769

Parágrafo único – Os membros da Comissão Eleitoral representantes da Sociedade Civil não poderão ser candidatos ao conselho gestor.

Art. 6º. São atribuições da Comissão Eleitoral:

I. Preparar e fazer cumprir o regulamento do processo eleitoral;

II. Organizar, divulgar, acompanhar o processo eleitoral e criar condições para que seja realizado com transparência;

III. Realizar reuniões com os moradores do perímetro da ZEIS para informar sobre o processo eleitoral e o cronograma de datas;

IV. Realizar as inscrições; analisar e validar a documentação das candidaturas;

V. Realizar reunião com as candidatas, candidatos e moradores para apresentar o regulamento e o cronograma de datas do processo eleitoral;

VI. Manter plantão para sanar dúvidas;

VII. Organizar o processo de votação, seus respectivos documentos e materiais;

VIII. Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

IX. Lavrar ata de abertura e de encerramento do processo de votação;

X. Realizar a apuração da votação;

XI. Tornar público o resultado da eleição.

Parágrafo único – Os documentos produzidos durante o processo eleitoral serão encartados em processo administrativo, autuado para este fim pela Secretaria Municipal de Habitação.

Capitulo III – Do Regulamento do Processo Eleitoral dos Representantes da Sociedade Civil

Art. 7º. A eleição que trata a presente portaria elegerá representantes da sociedade civil, assim distribuídos:

I. 05 (cinco) representantes titulares e 05 (cinco) representantes suplentes de moradores da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca;

II. 01 (um) representante titular e seu respectivo suplente de associações e/ou entidades, com atuação comprovada no perímetro da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca, conforme artigo 9º. desta portaria.

Capítulo IV – Da inscrição de candidaturas

Art. 8º. Para se inscrever como candidata ou candidato à vaga de representantes de moradores, será necessário:

I – Conhecer o presente regulamento, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro/a;

II – Morar no perímetro compreendido como ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca;

III – Ser maior de 18 anos;

IV – Preencher e assinar o formulário de inscrição;

V – Assinar autorização de uso de imagem, a título gratuito e sem fins lucrativos, da foto que será registrada do/a candidato/a, no momento da inscrição, para divulgação nas peças publicitárias do processo eleitoral;

VI – Apresentar comprovante de endereço;

VII – Apresentar documento pessoal com foto, conforme descrito no inciso II. do Art. 20, CPF e comprovante de endereço;

VIII – Não ter integrado o Conselho Gestor em dois mandatos seguidos anteriores a atual eleição, conforme artigo 5º da Portaria SEHAB nº 146/2016.

Art. 9º. Para se inscrever como candidata ou candidato à vaga de representantes entidades ou associações, é necessário:

I – Conhecer o presente regulamento, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro/a.

II – Preencher e assinar o formulário de inscrição;

III – Apresentar declaração de atuação, por no mínimo 3 (três) anos, contados da publicação deste edital, no perímetro da ZEIS 1 (C008 LA) – Água Branca;

IV – Apresentar Estatuto Social, devidamente registrado, comprovando ao menos 03 (três) anos de existência;

V – Apresentar Ata da última eleição dos representantes legais com mandato em vigor, devidamente registrada;

VI – Apresentar Certidão de regularidade do CNPJ, comprovando sede no Município de São Paulo;

VII – Apresentar Documento de identificação pessoal dos representantes legais;

VIII – Apresentar Declaração de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto 53.177, de 04 de julho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão.

Art. 10º. Para a inscrição de candidatas ou candidatos à vaga de representantes de entidades ou associações, é necessário:

I – Conhecer o presente regulamento, certificar-se de que preenche os requisitos exigidos e ter disponibilidade para participar das reuniões do Conselho Gestor, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro/a;

II – Preencher e assinar o formulário de inscrição ;

III – Ser maior de 18 anos;

IV – Não ser ocupante de cargo efetivo ou em comissão no Poder Público ou detentor de mandato eletivo;

V – Apresentar documento de identificação pessoal com foto, descritos no inciso II. do Art. 21, e CPF;

VI – Apresentar declaração de cada candidato/a de que não incorre nas vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177/2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão .

Parágrafo único – As candidatas e candidatos não podem ser membros da comissão eleitoral.

Art. 11. No ato da inscrição, a identificação do gênero do/a candidato/a será realizada por autodeclaração (no formulário de inscrição), independentemente do que constar em seu documento ou registro público.

CAPÍTULO V – Do Cronograma Das Inscrições e Eleições

Art. 12. As inscrições de candidatos e candidatas serão recebidas pela Comissão Eleitoral nos dias 09 de março (quinta-feira) e 10 de março (sexta-feira), das 17 às 20h, nas dependências do CEI Anibal Di Francia, na Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira, 383, perímetro da ZEIS 1 (C008 LA) – Água Branca.

Parágrafo único – As inscrições somente serão aceitas se realizadas por comparecimento pessoal dos candidatos e candidatas.

Art. 13. A Comissão Eleitoral irá conferir as informações preenchidas no formulário com os documentos apresentados e confirmará a inscrição com o fornecimento de um protocolo.

Art. 14. Não havendo quórum total de candidatos inscritos para atingir a quantidade de representantes da sociedade civil, conforme Art. 7° - inciso I, será reaberto novo prazo de inscrição nos dias 13 (segunda-feira) e 14 (terça-feira) de março.

Art. 15. Para o atendimento da Lei nº 15.946/2013, regulamentada pelo Decreto 56.021/2015, não sendo alcançado o mínimo de 50% de inscrição de mulheres em relação às vagas disponíveis, considerada também a suplência (50% de titulares e 50% de suplentes) o prazo para inscrição será reaberto nos dias 13 (segunda-feira) e 14 (terça-feira) de março, somente para candidatas.

Art. 16. A lista de candidaturas deferidas pela Comissão Eleitoral será publicada no Diário Oficial da Cidade até 5 (cinco) dias úteis.

Art. 17. Será realizada reunião com os candidatos e candidatas inscritos e com moradores do perímetro da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca, para apresentação das candidaturas e orientações gerais sobre o processo eleitoral, no dia 28 de março (terça-feira), às 18h30, nas dependências do CEI Anibal di Francia, na Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira nº 383.

Art. 18. A divulgação das candidaturas será realizada por meio de cartazes, afixados em locais públicos e panfletos que serão distribuídos no perímetro da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca, nos dias 03, 05, 11 e 13 de abril, pela equipe social de SEHAB.

Art. 19. A eleição ocorrerá no dia 15 de abril de 2023 (sábado), das 10 às 15 horas, nas dependências do CEI Anibal Di Francia, na Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira, 383.

CAPÍTULO VI – Das Eleitoras e Dos Eleitores

Art. 20. Serão considerados eleitoras e eleitores os moradores do perímetro da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca, com idade igual ou maior de 16 anos;

Art. 21. Para votar, o/a eleitor/a deverá:

I – Apresentar autodeclaração ou comprovante de endereço de que mora dentro do perímetro da ZEIS 1 C008 LA – Água Branca, como contas de consumo;

II – Apresentar um documento oficial com foto, podendo ser: Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no prazo de validade, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento de identificação expedido por Conselho de Classe.

III – Apresentar Carteira de Identidade (RG) com filiação compatível com contas de água, luz ou telefone de morador, caso tenha entre 16 e 17 anos de idade.

CAPÍTULO VII – Da Propaganda Eleitoral

Art. 22. No dia da eleição, não será permitida propaganda dos candidatos e candidatas no interior do local de votação.

CAPÍTULO VIII – Do Processo De Votação

Art. 23. O/A eleitor/a depois de identificado, assinará a lista de comparecimento e receberá uma cédula para votar, que deverá ser depositada em urna específica.

Art. 24. As cédulas de votação conterão os nomes de todos as/os candidatas e candidatos, por ordem alfabética e seus respectivos apelidos, e/ou nome social, se assim o declarar no ato de sua inscrição.

Art. 25. Cada eleitor/a terá o direito a votar em até 5 (cinco) candidatos/as às vagas de moradores e 1 (um) candidato ou candidata à vaga de representante de entidades ou associações.

Art. 26. Não alfabetizados e pessoas com deficiência deverão comparecer com acompanhante para auxiliá-los na votação.

Art. 27. Cada candidato ou candidata poderá indicar um fiscal, para acompanhamento do processo eleitoral.

§1º. Aos fiscais será permitido o registro de ocorrências no relatório de ocorrências, para posterior deliberação pela Comissão Eleitoral;

§2º. A Comissão Eleitoral fará um rodízio da permanência de fiscais no local de votação, caso ultrapasse a quantidade de quatro (4) por vez.

Art. 28. Constituem condutas que ensejam a retirada do fiscal ou de eleitores das dependências do local de votação: tumultuar, obstar, retardar ou dificultar os trabalhos da mesa; intervir injustificadamente nas atividades que competem à organização; tratar desrespeitosamente qualquer pessoa presente na sala de votação ou nas proximidades desta; aproximar-se da cabine eleitoral durante a votação do eleitor/a ou interferir de qualquer maneira na votação; portar e/ou distribuir material de campanha nas dependências do de votação; portar qualquer tipo de arma e/ou usar de violência; praticar qualquer ato de coerção na indicação de voto junto ao eleitor.

CAPÍTULO IX – Da Contagem Dos Votos e Dos Resultados

Art. 29. A contagem de votos será realizada pela Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local, podendo ser acompanhada pelas/os candidatas/os;

Parágrafo único – Não será permitida a suspensão dos trabalhos de apuração durante a contagem de votos constantes nas urnas, sendo contatos os votos até o fim.

Art. 30. Será considerado Voto Nulo quando houver rasura na cédula, qualquer alusão (nomes, marcas, mensagens ou assinatura) que não corresponda à formalidade requerida, ou com mais votos do que o especificado no Art. 25.

Art. 31. Será considerado Voto Branco aquele em que o eleitor/a não tiver preenchido nenhum campo para a votação de representantes dos moradores e/ou nenhum campo para a votação de entidade/associação da cédula de votação.

Parágrafo único – Os votos em branco não serão contabilizados.

Art. 32. Serão considerados eleitas/os, as/os candidatos que tiverem o maior número de votos, e assim sucessivamente, até completar o número de vagas titulares e suplentes, observado o Decreto 56.021/2015, que determina a paridade de gênero.

Parágrafo único – Em caso de empate, será considerado eleito a/o candidato/a que mora há mais tempo no perímetro da ZEIS 1 (C008 LA) – Água Branca, conforme declarado no formulário de inscrição.

Art. 33. Terminada a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral divulgará o resultado do total de votos obtidos para cada candidata e candidato.

Art. 34. Nos termos do disposto no Decreto n° 56.021/2015, o resultado será publicado em 02 (duas) listas, contendo:

I – Na primeira, a classificação das/dos candidatas/os por ordem de número de votos obtidos;

II – Na segunda, a classificação final, aplicando-se a exigência do mínimo de 50% de vagas preenchidas por mulheres, ainda que houvesse homens que tenham obtido maior votação do que as mulheres classificadas.

Art. 35. O resultado da votação será publicado no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Habitação, em até cinco dias úteis.

CAPÍTULO X – Dos Recursos

Art. 36. Qualquer pessoa poderá interpor recurso do resultado do pleito, dirigido à Comissão Eleitoral, no prazo de 2 (dois) dias úteis da divulgação do resultado no Diário Oficial;

§1º – A Comissão Eleitoral julgará o recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e fixará o teor da decisão em local visível a todos, na área do perímetro da ZEIS 1 – C008 LA – Água Branca e no site da www.sehab.sp.gov.br.

§2º – As cédulas permanecerão sob a guarda da Comissão Eleitoral até a proclamação final do resultado, a fim de garantir eventual recontagem de votos.

CAPÍTULO XI – Das Disposições Finais

Art. 37. A Comissão Eleitoral comunicará, por escrito, ao Secretário Municipal da Habitação, o resultado da eleição para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Art. 38. Publicado o resultado da eleição, o Conselho Gestor será instalado por portaria da Secretaria Municipal de Habitação, publicada no Diário Oficial da Cidade.

Art. 39. A posse às conselheiras e aos conselheiros se dará na primeira reunião do novo Conselho Gestor da ZEIS, prevista para maio de 2023 convocada pela Secretaria Municipal de Habitação.

Art. 40. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

Art. 41. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Leonardo Gazillo Silva

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo