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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 86 de 14 de Abril de 2016

Estabelece normas para utilização de veículos do Grupo C ou D ou de empresas contratadas na Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.

PORTARIA Nº 86/2016 - SEHAB

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 29.431/90 e, com vistas a regulamentar o uso dos veículos do Grupo C ou D ou de empresas contratadas no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas para utilização de veículos do Grupo C ou D ou de empresas contratadas na Secretaria Municipal de Habitação e dá outras providências.

Art. 2º É vedada a utilização de veículos do Grupo C ou D ou de empresas contratadas, para transportar servidores ou prestadores de serviço, a qualquer título, de suas residências para o local de trabalho ou vice-versa.

§1° Em casos excepcionais, configurado o desempenho de funções por servidor no período das 20h00 às 06h00, poderá ser autorizada diretamente pela Chefia imediata do servidor a utilização de veículo para transportá-lo até sua residência.

§2° A autorização de que trata o §1° deverá ser ratificada pelo Chefe de Gabinete.

Art. 3º É vedado o uso de veículos de que trata a presente Portaria por servidores para fins particulares, e a qualquer título, por prestadores de serviço ou não servidores, exceto se em razão de atividades públicas, mediante prévia autorização do Chefe de Gabinete.

Art. 4º Os veículos do Grupo C ou D ou de empresas contratadas somente poderão ultrapassar os limites da Região Metropolitana de São Paulo, previstos na Lei Complementar Federal nº 14/73, em caso de absoluta necessidade do serviço e mediante prévia autorização do Chefe de Gabinete.

Art. 5º Os usuários responderão administrativa, civil e criminalmente pelo uso inadequado dos veículos, durante o período em que estiverem à sua disposição, respondendo pelas irregularidades constatadas quanto ao descumprimento das disposições regulamentares relativas à utilização dos veículos prescritas nesta Portaria ou no Decreto Municipal nº 29.431/90.

Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo