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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 70 de 27 de Março de 2013

Institui a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, que funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.

PORTARIA 70/13 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.934, de 18 de junho de 2009, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município;

CONSIDERANDO que a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura compete ao Conselho Gestor;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura prevê uma Secretaria Executiva subordinada diretamente ao Presidente daquele colegiado,

RESOLVE:

I – Fica instituída a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, que funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.

II – A coordenação das atividades da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura será exercida pelo Secretário Executivo designado pelo Presidente, que contará com apoio técnico de servidores da SEHAB.

III – Caberá à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura executar as atividades de apoio administrativo, assessoria e secretaria:

a) do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura;

b) do Conselho Gestor do Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura nos termos das competências e atividades previstas no seu Regimento Interno.

IV – O servidor designado como Secretário Executivo poderá requisitar às unidades técnicas da SEHAB informações, esclarecimentos, pareceres técnicos e demais elementos necessários para o exercício das atribuições previstas no item III desta Portaria.

V – A contabilidade do Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, incluindo a elaboração de demonstrativos orçamentários e financeiros em cumprimento às normas previstas no Decreto nº 51.191/10, será executada pela Divisão Técnica Econômica e Financeira – SEHAB-1.

VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38/SEHAB.G/2012.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo