Institui a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, que funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.
PORTARIA 70/13 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.934, de 18 de junho de 2009, que institui o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura junto à Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município;
CONSIDERANDO que a gestão do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura compete ao Conselho Gestor;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura prevê uma Secretaria Executiva subordinada diretamente ao Presidente daquele colegiado,
RESOLVE:
I Fica instituída a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, que funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.
II A coordenação das atividades da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura será exercida pelo Secretário Executivo designado pelo Presidente, que contará com apoio técnico de servidores da SEHAB.
III Caberá à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura executar as atividades de apoio administrativo, assessoria e secretaria:
a) do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura;
b) do Conselho Gestor do Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura nos termos das competências e atividades previstas no seu Regimento Interno.
IV O servidor designado como Secretário Executivo poderá requisitar às unidades técnicas da SEHAB informações, esclarecimentos, pareceres técnicos e demais elementos necessários para o exercício das atribuições previstas no item III desta Portaria.
V A contabilidade do Fundo de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, incluindo a elaboração de demonstrativos orçamentários e financeiros em cumprimento às normas previstas no Decreto nº 51.191/10, será executada pela Divisão Técnica Econômica e Financeira SEHAB-1.
VI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 38/SEHAB.G/2012.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo