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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 38 de 20 de Janeiro de 2012

Institui a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, que funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.

PORTARIA 38/12 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a promulgação da Lei Municipal nº 14.934, de 18 de junho de 2009, que instituiu o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura junto à SEHAB, destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico e ambiental e de infraestrutura no Município;

CONSIDERANDO o convênio e o contrato firmados em 23/06/2010 com o Estado de São Paulo, com a interveniência e anuência da SABESP e da ARSESP, com a finalidade de compartilhar a responsabilidade pelo oferecimento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário na Capital e a necessidade de acompanhamento dos programas e ações que oneram o aludido Fundo, sua prestação de contas e demais compromissos contábeis;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura prevê uma Secretaria Executiva subordinada diretamente ao Presidente daquele colegiado,

RESOLVE:

I – Fica instituída a Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, que funcionará junto ao Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação.

II – Caberá ao Secretário Executivo do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, a coordenação da Secretaria Executiva, que será composta, no mínimo, por:

a) 1 (um) técnico da área de engenharia;

b) 1 (um) técnico da área financeira/contábil;

c) 1 (um) técnico da área jurídica;

d) 2 (dois) Assistentes de Gestão de Políticas Públicas – AGPP.

III – Os servidores subordinados ao Secretário Executivo serão designados por Portaria do Secretário Municipal da Habitação, dentre aqueles com perfis profissionais que permitam exercer as atividades operacionais e de assessoria da Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

IV – Caberá à Secretaria Executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura:

a) Exercer as atribuições de apoio técnico, administrativo, assessoria e secretaria do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura e de seu Conselho Gestor;

b) Planejar, coordenar, acompanhar e revisar o Plano Municipal de Saneamento, respeitadas as competências das Secretarias Municipais e demais órgãos envolvidos no assunto;

c) Dar apoio técnico aos representantes do Município junto ao Comitê Gestor do Convênio e do Contrato celebrados em 23/06/2010 entre o Estado e o Município, com a interveniência da SABESP e ARSESP, com a finalidade de compartilhar a responsabilidade pelo oferecimento do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário na capital;

d) Elaborar a proposta do plano de investimentos a ser apreciada anualmente pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, selecionando as ações e empreendimentos a serem financiados com os recursos do referido Fundo, observadas as disposições da legislação, do convênio e contrato vigentes e do Plano Municipal de Saneamento;

e) Manifestar-se, prévia e expressamente a respeito da liberação dos recursos do Fundo para as Secretarias Municipais responsáveis pela execução do Plano de Investimentos, que será autorizada pelo Secretário Executivo, desde que deliberado e aprovado pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura;

f) Acompanhar a execução do Plano de Investimentos realizado com os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, requisitando informações detalhadas ao(s) órgão(s) responsável(is) pela execução dos recursos do Fundo, conforme previsto no seu regimento interno, consolidando informações sobre as atividades e intervenções realizadas, através de documentos, relatórios, avaliações parciais e de conclusão;

g) Realizar a contabilidade do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, elaborar demonstrativos orçamentários e financeiros, consolidar balanço anual de contas para encaminhamento e posterior aprovação do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura,

h) Promover a divulgação de informações referentes às ações do Plano Municipal de Saneamento e do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, conforme previsto na legislação e no seu regimento interno, arquivando toda a documentação pertinente;

i) Promover a interlocução institucional com a SABESP, ARSESP e demais órgãos e conselhos de saneamento nas diferentes esferas de governo;

j) Observar as disposições estabelecidas no Convênio e no Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário no Município de São Paulo, firmado com o Governo do Estado de São Paulo e com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;

k) Exercer outras atividades atribuídas pelo Presidente do Conselho do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura.

V - A atuação da Secretaria Executiva ora instituída não exime a responsabilidade dos gestores na administração dos respectivos contratos, especialmente no que tange ao acompanhamento e fiscalização de sua execução, controle de prazos e demais providências administrativas, que deverão disponibilizar todas as informações solicitadas pelo Secretário Executivo, nos prazos requeridos.

VI - Em virtude da especificidade e complexidade da matéria atinente ao Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, a Secretaria Executiva poderá dispor de prestação de serviços técnicos profissionais especializados para consecução de seus objetivos e atribuições.

VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo