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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO – SG Nº 28 de 1 de Abril de 2020

Suspende o atendimento presencial da Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES, desta Secretaria Municipal de Gestão, em razão da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, e prorroga as vigências dos Laudos de Conformidade expedidos por aquela unidade.

PORTARIA Nº28/SG/2020

Suspende o atendimento presencial da Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES, desta Secretaria Municipal de Gestão, em razão da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, e prorroga as vigências dos Laudos de Conformidade expedidos por aquela unidade.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, à vista do disposto no 59.283, de 16 de março de 2020, nº 59.291, de 20 de março de 2020, e artigos 4º e 5º do Decreto 58.548, de 3 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso, até o término do estado de emergência e calamidade pública, o atendimento presencial da Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor – COBES, desta Secretaria Municipal de Gestão, em especial o serviço do Programa de Inspeção de Segurança Veicular dos veículos próprios ou locados pela Prefeitura do Município de São Paulo.

Art. 2º À vista do disposto no artigo 1º, ficam automaticamente prorrogadas, por mais 3 (três) meses, as vigências dos Laudos de Conformidade expedidos pela Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI, cujas validades se expirarem durante o período da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º À vista do disposto no artigo 1º ficam automaticamente prorrogadas, até o término do estado de emergência e calamidade pública, as vigências dos Laudos de Conformidade expedidos pela Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI, cujas validades se expirarem durante o período da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.(Redação dada pela Portaria SG n° 48/2020)

Art. 3º Os veículos adquiridos e locados pela Prefeitura do Município de São Paulo no período fixado no artigo 2º desta Portaria, sujeitos à inspeção pela Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI, no âmbito do Programa de Inspeção de Segurança Veicular, poderão prestar os serviços de transporte durante o período da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo, desde que em vigor os certificados, selo, relatório e etiqueta pertinentes, observada a extensão preconizada no artigo 1º da Portaria nº 107, de 26 de março de 2020, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Ministério da Economia.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SG n° 48/2020 - Altera o artigo 2° da Portaria.