Altera o Artigo 2º da Portaria nº 28/SG/2020, para prorrogar os prazos de vigência dos Laudos de Conformidade expedidos pela Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI da Coordenadoria de Bens e Serviços – COBES, desta Secretaria Municipal de Gestão, enquanto perdurar a situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.
PORTARIA nº48/SG/2020
Altera o Artigo 2º da Portaria nº 28/SG/2020, para prorrogar os prazos de vigência dos Laudos de Conformidade expedidos pela Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI da Coordenadoria de Bens e Serviços – COBES, desta Secretaria Municipal de Gestão, enquanto perdurar a situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, à vista do disposto nos Decretos 59.283, de 16 de março de 2020 e nº 59291 de 20 de março de 2020, e artigo 4º e 5º do Decreto 58.548, de 3 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 28/SG/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º À vista do disposto no artigo 1º ficam automaticamente prorrogadas, até o término do estado de emergência e calamidade pública, as vigências dos Laudos de Conformidade expedidos pela Divisão de Gestão de Transportes Internos – DGTI, cujas validades se expirarem durante o período da situação de emergência e estado de calamidade pública decorrentes do coronavírus, no âmbito do Município de São Paulo.”
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo