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DECRETO Nº 58.548 de 3 de Dezembro de 2018

Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 58.548, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2018

Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Gestão, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Secretaria Municipal da Saúde e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, bem como transfere os cargos de provimento em comissão que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam parcialmente reorganizadas a Secretaria Municipal de Gestão - SG, a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, a Secretaria Municipal da Saúde - SMS e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL nos termos deste decreto.

CAPÍTULO I

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG

Art. 2º Fica criada a Divisão de Avaliação do Patrimônio Imobiliário na Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI.

Art. 3º A Divisão de Avaliação do Patrimônio Imobiliário, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, tem por atribuição definir o valor dos bens imóveis, exceto nas hipóteses em que, nos termos da legislação vigente, seja de competência do titular de Secretaria específica ou de órgão equiparado, na seguinte conformidade:

I - bens imóveis para fins de aquisição, permuta, alienação, doação, desafetação, permissão de uso, concessão administrativa de uso e locação;

II - bens imóveis para fins de autorização de uso, exceto nas hipóteses em que, nos termos da legislação em vigor, sejam de competência de outra Secretaria ou órgão equiparado;

III - bens imóveis de terceiros, nas hipóteses de aquisição, permuta e locação, esta última quando as Secretarias não disponham de quadro técnico para proceder à avaliação.

Art. 4º Fica transferida da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI para a Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor - COBES, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários, a Divisão de Gestão da Frota Veicular, renomeada para Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI.

Art. 5º A Divisão de Gestão de Transportes Internos - DGTI, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, tem as seguintes atribuições:

I - manter cadastro atualizado dos veículos e máquinas oficiais;

II - instruir e analisar os processos de baixa dos veículos oficiais;

III - proceder à inspeção e à avaliação dos veículos em processo de baixa para fins de leilão;

IV - normatizar e fiscalizar os serviços de transporte interno da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º A Comissão Municipal de Controle de Preços de Materiais - COMPREM, da Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor - COBES, fica reativada e passa a se subordinar diretamente à Secretaria Municipal de Gestão - SG, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários.

Parágrafo único. A COMPREM tem suas atribuições, composição e funcionamento definidos em legislação específica.

Art. 7º Fica alterada a denominação das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Gestão:

I - a Coordenação de Gestão Documental - CGDOC para Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC;

II - a Coordenadoria de Bens, Serviços e Parcerias com o Terceiro Setor - COBES para Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES;

III - a Divisão de Engenharia e Avaliação do Patrimônio Imobiliário, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, para Divisão de Engenharia do Patrimônio Imobiliário.

Art. 8º Ficam transferidas com suas atribuições, seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, recursos orçamentários e cargos de provimento em comissão as seguintes unidades:

I - diretamente para a Secretaria Municipal de Gestão - SG:

a) da Coordenadoria de Estratégias de Gestão - COEGE, o Departamento de Gestão Governamental - DGEGOV, renomeado para Coordenação de Gestão Governamental - CGEGOV, com sua Divisão de Gestão do Programa de Metas e sua Divisão de Apoio à Gestão Governamental;

b) da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, o Departamento de Parcerias com o Terceiro Setor - DEPATS, renomeado para Coordenação de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS, com a Divisão de Gestão Estratégica das Parcerias e a Divisão de Gestão do Sistema de Parcerias;

II - para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - Álvaro Liberato Alonso Guerra - EMASP, com a Divisão de Capacitação e Desenvolvimento e a Divisão de Gestão de Cursos.

Art. 9º Ficam suprimidas da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Gestão as unidades a seguir discriminadas:

I - a Coordenadoria de Estratégias de Gestão - COEGE;

II - a Divisão de Normas Técnicas, da Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC.

Art. 10. Em decorrência do disposto no artigo 9º deste decreto, as atribuições e os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários das seguintes unidades da Secretaria Municipal de Gestão - SG ficam transferidos na seguinte conformidade:

I - da Coordenadoria de Estratégias de Gestão - COEGE para a Secretaria Municipal de Gestão;

II - da Divisão de Normas Técnicas, da Coordenadoria de Gestão Documental, diretamente para a Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC.

Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão da Divisão de Normas Técnicas, a que se refere o inciso II do “caput” deste artigo, ficam transferidos para a Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC, exceto o previsto no inciso II do artigo 11 deste decreto.

Art. 11. Ficam transferidos entre as unidades abaixo discriminadas, da Secretaria Municipal de Gestão, os cargos de provimento em comissão, na seguinte conformidade:

I - 1 (um) cargo de Coordenador V, referência DAS-15, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Coordenadoria de Estratégias de Gestão - COEGE para a Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC, vaga 216;

II - 1 (um) cargo de Diretor de Divisão Técnica, referência DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de diploma de nível superior, da Divisão de Normas Técnicas, da Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC, para a Divisão de Gestão de Transportes Internos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, vaga 2416;

III - 1 (um) cargo de Diretor de Divisão Técnica, referência DAS-12, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de Engenheiro ou Arquiteto, da Divisão de Gestão de Transportes Internos, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, para a Divisão de Avaliação do Patrimônio Imobiliário, da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, vaga 11319;

IV - 1 (um) cargo de Assessor Técnico I, referência DAS-11, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais portadores de curso superior, da Coordenadoria Jurídica - COJUR, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, vaga 1902;

V - 1 (um) cargo de Coordenador, referência DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais, da Divisão de Orientação aos Órgãos Setoriais, da Coordenadoria de Gestão Documental - CGDOC, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, vaga 2323.

CAPÍTULO II

DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

Art. 12. Fica criada a Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB, na Secretaria Municipal das Subprefeituras, com a seguinte estrutura:(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

I - Divisão de Silêncio Urbano - PSIU;

II - Divisão de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso;(Revogado pelo Decreto nº 58.596/2019)

III - Divisão de Local de Reunião - DLR.(Revogado pelo Decreto nº 58.596/2019)

Art. 13. A Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

I - coordenar e articular a atuação das Subprefeituras nas ações de controle da emissão excessiva de ruídos, ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana e outras iniciativas correlatas ao uso e ocupação do solo;

II - instruir e decidir pedidos relativos:(Revogado pelo Decreto nº 58.596/2019)

a) à adaptação de edificação existente às normas de acessibilidade;

b) à adaptação de edificação existente às normas de segurança de uso;

c) ao funcionamento de local de reunião;

d) à autorização para a realização de evento temporário;

III - realizar vistorias técnicas;

IV - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.

Art. 14. A Divisão de Silêncio Urbano - PSIU tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

I - gerir o Programa Silêncio Urbano - PSIU, integrando as Subprefeituras e os demais órgãos da Administração Pública Municipal envolvidos;

II - fiscalizar a emissão excessiva de ruídos no âmbito de sua área de atuação;

III - padronizar critérios, métodos e procedimentos de controle, de monitoramento e de fiscalização de atividades que geram emissão excessiva de ruídos na Cidade de São Paulo;

IV - planejar e realizar procedimentos de tratamento de denúncias, vistoria, avaliação e fiscalização de atividades, de acordo com a legislação municipal vigente.

Art. 15. A Divisão de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

I - instruir e decidir pedidos relativos:

a) à adaptação de edificação existente às normas de segurança de uso e de acessibilidade;

b) ao cadastro e manutenção de equipamento de segurança;

II - fiscalizar as edificações quanto às normas de segurança de uso e de acessibilidade.

Art. 16. A Divisão de Local de Reunião - DLR tem as seguintes atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

I - instruir e decidir pedidos relativos:

a) ao licenciamento dos locais de reunião referente às normas de segurança de uso e acessibilidade;

b) ao licenciamento para a autorização dos eventos públicos e temporários;

II - fiscalizar os locais de reunião no âmbito de sua área de atuação.

Art. 17. Ficam transferidas para a Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB, ora criada, as unidades a seguir discriminadas, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários:(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

I - da Supervisão Geral de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano, com a sua denominação alterada para Divisão de Silêncio Urbano - PSIU;

II - da Coordenadoria de Atividade Especial e Segurança de Uso - SEGUR, da Subsecretaria de Licenciamento, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento:

a) a Divisão de Adaptação à Acessibilidade e Segurança de Uso;

b) a Divisão de Local de Reunião.

Art. 18. Ficam suprimidos a Seção Técnica de Divulgação e o Setor de Levantamento de Dados, ambos da Divisão do Silêncio Urbano, da Coordenadoria de Posturas Urbanas.(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários das unidades ora suprimidas ficam transferidos para a Divisão de Silêncio Urbano - PSIU.

Art. 19. Os cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, são os constantes do Anexo I deste decreto, onde se discriminam as vagas, referências de vencimento, requisitos de provimento, denominações e lotações.(Revogado pelo Decreto nº 59.775/2020)

CAPÍTULO III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Art. 20. A Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCS, da Secretaria Municipal da Saúde, passa a ser integrada pelas seguintes unidades:

I - Departamento de Prestação de Contas - DPC, ora criado;

II - Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro - DAFIN, com a Divisão de Acompanhamento Financeiro - DIAF;

III - Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial - DAMA;

IV - Divisão de Apoio Técnico Administrativo - DATA, ora criada.

Art. 21. A Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades relacionadas à contratualização dos serviços em saúde por meio de contratos de gestão e convênios;

II - realizar a gestão e o controle administrativo dos contratos de gestão e convênios celebrados, no que diz respeito:

a) à prestação de contas;

b) à avaliação e à execução;

c) aos resultados assistenciais e financeiros;

d) às informações necessárias para o acompanhamento;

III - fazer cumprir as deliberações emanadas das comissões de acompanhamento e fiscalização;

IV - definir e dar diretrizes para a atuação das unidades correlatas nas unidades descentralizadas da SMS.

Art. 22. O Departamento de Prestação de Contas - DPC tem por atribuições:

I - analisar a prestação de contas dos instrumentos celebrados;

II - promover e acompanhar o cumprimento do disposto nos manuais de prestação de contas.

Art. 23. O Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro - DAFIN tem as seguintes atribuições:

I - acompanhar os pagamentos realizados e calcular descontos contratuais;

II - elaborar manuais de acompanhamento financeiro e de prestação de contas;

III - fornecer apoio informacional das atividades financeiras para os respectivos períodos das Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs.

Art. 24. A Divisão de Acompanhamento Financeiro - DIAF tem por atribuição fornecer apoio técnico aos processos de acompanhamento de pagamentos e à elaboração de manuais normativos afetos ao tema.

Art. 25. A Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial - DAMA tem as seguintes atribuições:

I - realizar o acompanhamento contratual de produção, contratação, qualidade e alterações contratuais;

II - elaborar manuais de acompanhamento assistencial;

III - coordenar as Comissões Técnicas de Acompanhamento - CTAs.

Art. 26. A Divisão de Apoio Técnico Administrativo - DATA tem as seguintes atribuições, no âmbito da gestão de contratos e convênios:

I - elaborar:

a) respostas às instâncias da SMS e às instâncias de controle externo, quando solicitadas;

b) relatórios de execução dos contratos de gestão para a Comissão de Avaliação de Fiscalização;

II - realizar os procedimentos de apoio administrativo para a consecução dos chamamentos públicos e dos contratos de gestão e convênios;

III - atender aos pedidos de acesso à informação;

IV - monitorar e acompanhar a operação de sistemas de informação.

Art. 27. As unidades subordinadas à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde - CPCS ficam alteradas na seguinte conformidade:

I - o Departamento de Contratos Assistenciais Complementares passa a se subordinar diretamente à Secretaria Municipal da Saúde, mantidas as atribuições, cargos de provimento em comissão, bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários;

II - a Divisão de Avaliação Técnico Assistencial, do Departamento de Contratos de Gestão e Convênios, passa a se subordinar diretamente à Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, com a denominação alterada para Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial, e mantidas as atribuições, bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários;

III - o Departamento de Contratos de Gestão e Convênios fica com a denominação alterada para Departamento de Avaliação e Monitoramento Financeiro - DAFIN;

IV - a Divisão de Prestação de Contas, do anteriormente denominado Departamento de Contratos de Gestão e Convênios, fica extinta, com seus bens patrimoniais, pessoal, serviços, contratos, acervo e recursos orçamentários transferidos para o Departamento de Prestação de Contas - DPC.

Art. 28. Os cargos de provimento em comissão da Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, são os constantes do Anexo II deste decreto, onde se discriminam as vagas, referências de vencimento, requisitos de provimento, denominações e lotações.

CAPÍTULO IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL

Art. 29. Fica extinta a Subsecretaria de Licenciamento, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 1º Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as atribuições e os bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários da Subsecretaria de Licenciamento ficam transferidos para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 2º As unidades subordinadas à Subsecretaria de Licenciamento, ora extinta, passam a se subordinar, com suas atribuições e seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, diretamente à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30. Os artigos 38, 39, 54, 63, 64 e 74 do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 38. Em virtude do disposto no artigo 33 deste decreto, compete ao Coordenador da CGPATRI, com relação à gestão do patrimônio imobiliário, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta:

.........................................................................

§ 1º Das decisões de que trata o “caput” deste artigo caberá recurso em segunda e última instância ao Secretário Municipal de Gestão;

§ 2º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às hipóteses em que, nos termos da legislação vigente, a competência seja do titular de Secretaria específica ou de órgão equiparado.”

“Art. 39. ...............................................................

.........................................................................

IV - autorizar a locação de veículos pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta;

V - gerir os serviços de transportes internos da Administração Pública Municipal, nos termos da legislação em vigor;

VI - fiscalizar os contratos referentes aos prestadores de serviços e/ou fornecedores externos afetos à sua área;

VII - exercer outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.”

“Art. 54. ...............................................................

.........................................................................

IV - analisar e validar as ações de capacitação propostas no âmbito da Administração Pública Municipal, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município de São Paulo, com foco nas atribuições das carreiras, para o desenvolvimento dos servidores municipais da Administração Municipal Direta;

...................................................................”

“Art. 63. ...............................................................

.........................................................................

II - promover o levantamento das necessidades de compras e contratações de serviços, bem como coordenar e executar atividades relacionadas ao respectivo processo licitatório;

...................................................................”

“Art. 64. ...............................................................

.........................................................................

IV - receber, consolidar e processar as demandas de aquisições de bens e de contratações de serviços, executando os procedimentos de licitação e aquisição dos bens e serviços necessários para a SG;

V - elaborar proposta de plano anual de aquisição de bens e serviços, em conformidade com as demandas da SG, bem como executar as atividades relativas ao respectivo processo licitatório.”

“Art. 74. ...............................................................

.........................................................................

§ 1º A Presidência da CMPT será exercida pelo Coordenador da Coordenadoria de Gestão do Patrimônio – CGPATRI, cabendo-lhe a indicação de um substituto em casos de ausência ou impedimento.

...................................................................”

Art. 31. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso IV do artigo 8º, o inciso VII do artigo 33, o inciso IV do artigo 36, o artigo 37, os incisos III e IV do artigo 44, a alínea “c” do inciso V do artigo 78 e a alínea “c” do inciso V do artigo 79, todos do Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017; os artigos 76 a 80 do Decreto nº 57.857, de 5 de setembro de 2017; e a alínea “b” do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 58.021, de 6 de dezembro de 2017.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, em 3 de dezembro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo