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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 94 de 3 de Novembro de 2025

Altera os representantes do Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES e dá outras providências

PORTARIA Nº 94/SEGES/2025

 

PROCESSO 6013.2025/0001120-2

 

Altera os representantes do Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES e dá outras providências

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de auto avaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os representantes para o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

 

I - Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP

Titular: Cíntia Aparecida Almeida Pereira - R.F. 910.849.1

Suplente: Elton Bezerra Lima - R.F. 808.200.6

 

 

II – Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/GAB

 

Titular: Bruna Mendes Brossa - RF : 930.630.7

Suplente: Lucilene Moreno da Silva Reis - RF 897.368.7

 

III – Assessoria de Comunicação - ASCOM

 

Titular: Roseli Aparecida Andrade Pires - RF 692.950.8
Suplente Tamis Bonamini Chiarato RF 944.897.7

IV - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE

 

Titular: Oberdan Francisco Storelli - RF: 947.934.1

Suplente: Vinicius Fiuza Pereira - RF: 952.141.1

 

V – Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI

 

Titular: Brisa Nogueira Aceiro - RF: 845.857.0

Suplente: Marina Nemoto Lourenço - RF: 754.590.8

 

VI – Assessoria de Carreiras Transversais – SEGES/ACT

 

Titular: Maria Emília Nascimento Santos - RF: 878.362.4

Suplente: Lucas Guimarães de Almeida - RF: 896.128.0

 

VII – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - COGEDI

 

Titular: Marina Bergstrom Paredes - RF: 887.280.5

Suplente: Caio Ferreira Gonçalves Azevedo RF: 931.777.5

 

VIII – Assessoria de Relações do Trabalho – SEGES/ART

 

Titular: Lucas Araujo de Andrade Lima - RF: 819.311.8

Suplente: Felipe de Souza Paulo - RF: 880.395.1

 

IX – Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

 

Titular: Bruno Martinelli - RF: 839.045.2

Suplente: Jaqueline Primiani Mol - RF: 822.636.9

 

 

X – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

 

Titular: Wagner Santana Silveira – RF: 841.183.2

Suplente: Eloisa Gomes Ledo - RF: 843.598.7

 

XI – Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro setor - COPATS

 

Titular: Filipe Pereira Nunes de Carvalho – RF: 808.447.5

Suplente: Natalie Deyrmendjian da Silveira – RF: 849.123.2

 

XII – Coordenação de Gestão de Saúde do servidor - COGESS

 

Titular: Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos - R.F.: 728.184.6

Suplente: Janaina Regina Gianini Palma Franck - R.F.: 726.090.3

 

XIII – Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

 

Titular: Eduardo Nunes Cardoso - RF: 726.793.2

Suplente: Natalia Augusto - RF: 837.599.3

 

XIV – Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES

 

Titular: Kacia Maria Nemetala - RF: 897.020.3

Suplente: Janaina Soares da Silva Duarte - RF: 928.344.7

 

XV – Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF

 

Titular: Gustavo Felippe De Almeida - RF: 943.142.0

Suplente: Tatiana Gomes Lopes - RF: 838.534.8

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o diagnóstico de maturidade da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020;

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções;

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria Municipal de Gestão;

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, garantindo a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria Municipal de Gestão.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua para os processos de proteção de dados, visando à conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela SEGES/RCI, como segue:

Luciana Araujo Amorim dos Santos - RF: 690.250.2 (SEGES/RCI)

Assessoria Jurídica: Alexandre Besser - RF: 847.375.7 (SEGES/AJ)

 

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 14/SEGES/2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo