CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 14 de 27 de Fevereiro de 2025

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

REPUBLICAÇÃO DE PORTARIA POR CONTER OMISSÕES E INCORREÇÕES NO DOC 22/04/2025

 

PORTARIA Nº 014/SEGES/2025

 

Constitui o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e regulamento,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 02/2024, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a Metodologia de Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais, regulamentando o procedimento de auto avaliação para os órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito da Administração Pública Municipal direta e indireta;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a conformidade da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES com a LGPD e as demais normativas correlatas, assegurando a proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública;

 

RESOLVE:

Art. 1° Constituir o Grupo de Trabalho para o Diagnóstico de Maturidade em Proteção de Dados Pessoais (PLPD) no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com a finalidade de avaliar o nível de conformidade da Secretaria com a LGPD e identificar ações necessárias para a adequação às disposições legais vigentes.

 

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Arquivo Público Municipal Jornalista Paulo Roberto Dutra - ARQUIP

Titular: Cíntia Aparecida Almeida Pereira . RF 910.849.1

Suplente: Vinicius Brito da Silva . 910.856.4

II – Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES/GAB

Titular: Tatiana Oliveira Rieli Munhoz . RF 923.922.7

Suplente: Lucilene Moreno da Silva Reis . RF 897.368.7

III – Assessoria de Comunicação - ASCOM

Titular: Roseli Aparecida Andrade Pires RF 692.950.8

Suplente: Fernanda Alves Ferreira RF 893.335.9

IV - Coordenadoria de Estudos e Gestão Estratégica - COEGE

Titular: Rene de Sousa Alves . RF: 879.424.3

Suplente: Roberth Santos Sartorato . RF: 943.596.4

V – Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI

Titular: Juliana Bueno Brandão Sanches Corrêa, RF: 928.383.8

Suplente: Marina Nemoto Lourenço . RF: 754.590.8

VI – Assessoria de Carreiras Transversais – SEGES/ACT

Titular: Vivian Gaione Lima Souza . RF: 921.466.6

Suplente: Maria Emília Nascimento Santos . RF: 878.362.4

VII – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional - COGEDI

Titular: Marina Bergstrom Paredes RF: 887.280.5

Suplente: Carolina Thalya Da Silva Paulino RF: 882.538.6

VIII – Assessoria de Relações do Trabalho – SEGES/ART

Titular: Lucas Araujo de Andrade Lima, RF: 819.311.8

Suplente: Felipe de Souza Paulo, RF: 880.395.1

IX – Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo - EMASP

Titular: Conrado Valentini Tristão . RF: 929.016.8

Suplente: Jaqueline Primiani Mol, RF: 822.636.9

X – Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC

Titular: Alisson Rodrigues Pinheiro, RF: 841.167.1

Suplente: Eloisa Gomes Ledo, RF: 843.598.7

XI – Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro setor - COPATS

Titular: Giovani Riby Sanches, RF: 897.897.2

Suplente: Natalie Deyrmendjian da Silveira, RF: 849.123.2

XII – Coordenação de Gestão de Saúde do servidor - COGESS

Titular: Rafael Nogueira Rodrigues dos Santos, R.F.: 728.184.6

Suplente: Janaina Regina Gianini Palma Franck, R.F.: 726.090.3

XII – Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Titular: Eduardo Nunes Cardoso, RF: 726.793.2

Suplente: Natalia Augusto, RF: 837.599.3

XIV – Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES

Titular: Janaina Soares da Silva Duarte, RF: 928.344.7

Suplente: Kacia Maria Nemetala, RF: 897.020.3

XV –Coordenadoria de Administração e Finanças – SEGES/CAF

Titular: Maria Fernanda Mendes Jacob. RF: 948.369.0

Suplente: Tatiana Gomes Lopes, RF: 838.534.8

XVI –Assessoria Jurídica – SEGES/AJ

Titular: Luciana Araujo Amorim dos Santos, RF: 690.250.2 (SEGES/RCI)

Suplente: Alexandre Besser, RF: 847.375.7 (Procurador SEGES/AJ)

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o diagnóstico da maturidade da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES em relação à proteção de dados pessoais, conforme estabelecido pela LGPD e pelo Decreto nº 59.767/2020.

II - Elaborar relatórios periódicos sobre o nível de conformidade da Secretaria com a legislação vigente, identificando pontos de melhoria e propondo soluções.

III - Analisar e revisar as práticas e processos internos relacionados à coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na Secretaria Municipal de Gestão.

IV - Desenvolver e implementar políticas de governança de dados pessoais e segurança da informação, assegurando a proteção de dados no âmbito da Secretaria.

V - Realizar treinamentos e capacitações periódicas sobre a LGPD e proteção de dados pessoais aos servidores da Secretaria Municipal de Gestão.

VI - Propor ações corretivas e de melhoria contínua nos processos de proteção de dados, visando a conformidade com a legislação e a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.

 

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá apresentar anualmente um relatório detalhado sobre os resultados alcançados e as ações implementadas para o cumprimento das obrigações da LGPD, conforme Artigos 3º e 4º da instrução Normativa da Controladoria Geral Do Município - CGM Nº 2 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Temas Relacionados