Aprova a minuta-padrão de termo de doação de bem móvel e/ou serviço que seja celebrada com fundamento no Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, define parâmetro para doações de pequeno vulto e dá outras providências.
PORTARIA Nº 077/SEGES/2025
Aprova a minuta-padrão de termo de doação de bem móvel e/ou serviço que seja celebrada com fundamento no Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, define parâmetro para doações de pequeno vulto e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto nos artigos 27 e 41 do Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a minuta-padrão de termo de doação de bem móvel e/ou serviço que seja celebrada com fundamento no Decreto nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Considera-se doação de pequeno vulto, para os fins do disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto nº 58.102, de 2018, aquela cujo bem ou serviço doado não possua valor estimado ou possua avaliação igual ou inferior ao previsto no § 2º do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, atualizado por ato do Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. O despacho que autorizar o recebimento de doação de pequeno vulto deverá conter declaração expressa dessa circunstância.
Art. 3º As disposições previstas nesta Portaria não se aplicam nas hipóteses de doações de dinheiro, nem nas situações tratadas em legislação específica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO ÚNICO
MINUTA-PADRÃO DE TERMO DE DOAÇÃO DE BEM MÓVEL E/OU SERVIÇO
TERMO DE DOAÇÃO Nº .........................
PROCESSO SEI Nº: .........................
DOADOR(A): ..................................
DONATÁRIO(A): ............................
Chamamento Público ..................(Quando for o caso)
A Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio do(a) .................................... (órgão ou entidade donatário), ou com sede no(a) ....................................................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), doravante denominada DONATÁRIA, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF OU CPF/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em ............................., neste ato representado(a) pelo(a) Sr.(a) ....................., e CPF nº ........................., doravante designada DOADOR(A), com fundamento no Decreto Municipal nº 58.102/2018, bem como no artigo 538 e seguintes da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº .................................., em especial o despacho autorizatório juntado no documento SEI nº ..........................., resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir elencadas.
Nota explicativa:
A qualificação do(a) doador(a) deverá ser adequada de acordo com a sua personalidade (pessoa física ou jurídica).
No caso de doação realizada por pessoa física, não há necessidade de indicação, no termo de doação, do endereço do doador ou de outros dados pessoais além daqueles estritamente exigidos pela legislação de regência, em especial o Decreto Municipal nº 58.102/2018.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a doação, sem ônus ou encargos, de ................ (descrever o bem ou o serviço).
1.2. Para fins do disposto no artigo 29, inciso VI, do artigo do Decreto Municipal nº 58.102/2018, o(a) DOADOR(A) declara que o valor estimado da doação é de R$................ (valor por extenso).
Nota explicativa:
As condições, quantidades e demais especificidades da doação podem ser elencadas no termo de doação, em documento anexo ao termo, em proposta juntada no processo ou por qualquer outro meio adequado, cabendo ao órgão ou entidade realizar os ajustes de redação ou as remissões pertinentes de acordo com cada caso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Doação tem início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./.......... .
OU
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Doação é de ........................., contados de sua assinatura.
OU
2.1 Este instrumento vigorará a partir de sua assinatura e se encerrará após o recebimento e aceitação da donatária do objeto da doação, o qual deverá ser entregue em até ................. .
OU
2.1 Os serviços objeto da doação serão prestados no prazo de ...................., contados ......... .
Nota explicativa:
A definição do prazo de vigência do termo irá depender do objeto, natureza e demais condições da doação.
A título exemplificativo, em proposta de doação que se concretiza com a mera tradição e aceitação do bem pela donatária – ou a doação de determinado serviço em determinada data –, a vigência pode ter início e fim na mesma data, estar vinculada à entrega ou execução do serviço ou então se encerrar após o recebimento e aceitação do objeto pela donatária. Por outro lado, determinados serviços podem demandar um maior período de execução, repercutindo na vigência do termo, o qual poderá inclusive ser prorrogado por interesse das partes.
Caberá ao órgão ou ente donatário avaliar as condições da doação e promover os ajustes na minuta de acordo com o caso concreto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) DOADOR(A) E DAS ATRIBUIÇÕES DA DONATÁRIA
3.1. São obrigações do(a) DOADOR(A):
3.1.1. Cumprir integralmente os termos da proposta, observando-se a legislação em vigor, os prazos previstos e as orientações complementares da DONATÁRIA;
3.1.2. Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do bem ou a execução do serviço, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis à DONATÁRIA, quando for o caso;
3.1.3. Prestar à DONATÁRIA, sempre que solicitado(a), informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle do objeto da doação;
3.1.4. Responsabilizar-se por quaisquer ônus que envolvam o fornecimento do bem ou o serviço executado, tais como: despesas com entrega, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, bem como por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador, conforme o caso;
3.1.5 Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação.
3.1... .................................
3.2. Caberá à DONATÁRIA:
3.2.1. Indicar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento da execução ou da entrega do objeto doado;
3.2.2. Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
3.2.3. Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações do(a) DOADOR(A);
3.2.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;
3.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);
3.2.6. Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na entrega do bem ou na execução do objeto.
3.2... .................................
Nota explicativa 1:
O rol de obrigações previsto no modelo é meramente referencial e pode variar de acordo com o objeto e condições da doação, cabendo ao órgão ou entidade donatário ajustá-lo às especificidades de cada ajuste.
Nota explicativa 2:
Determinadas doações, notadamente de serviços que demandem a utilização de dados e informações que são mantidos e utilizados pela Administração Pública e possuem restrição de acesso nos termos da legislação de regência, podem demandar a inclusão de disposições ou cláusulas específicas de sigilo e confidencialidade ou de proteção de dados pessoais, bem como assinatura de termos específicos que serão parte integrante do termo de doação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS VEDAÇÕES
4.1. É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.
Nota explicativa:
A inserção do nome do doador no objeto doado ou, ainda, em material de divulgação do evento ou projeto pressupõe a observância do disposto no parágrafo único do artigo 39 do Decreto Municipal nº 58.102/2018. Caso a doação se enquadre nessas premissas, deverá ser atualizada a redação da cláusula.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. A DONATÁRIA providenciará a publicação do presente instrumento e de seu extrato de acordo com os termos do Decreto Municipal nº 58.102/2018.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIDAS DE ANTICORRUPÇÃO
6.1. As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
7. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. Os bens e/ou os serviços doados estão sendo ofertados pelo(a) DOADOR(A), sem coação ou vício de consentimento, estando a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação dos bens e/ou dos serviços em todos os seus termos.
7.3. Os bens e/ou os serviços doados serão recebidos com o ateste do gestor da DONATÁRIA.
7.4. A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos, de qualquer natureza, do(a) DOADOR(A).
7.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.6. O(a) DOADOR(a) declara ser proprietário do(s) bem(ns) a ser(em) doado(s) e que inexistem demandas ou restrições administrativas ou judiciais com relação a eles.
7.7. Fica desde logo eleito o Foro da Comarca da Capital – Vara da Fazenda Pública - para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
7... .................................
Nota explicativa:
O rol de disposições gerais previsto no modelo é meramente referencial e pode variar de acordo com o objeto e condições da doação, cabendo ao órgão ou entidade donatário ajustá-lo às especificidades de cada ajuste. Por exemplo, pode-se excluir o item 7.6 nas hipóteses de doações de serviços. Pode-se, ainda, nos casos de serviços, inserir disposição expressa no sentido de que “Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e o pessoal utilizado para execução do objeto da presente doação.”. Pode, também, ser excluída a previsão do item 7.5, nas hipóteses do doador discordar.
E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. (formato físico)
OU
E por estarem assim ajustadas, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com 02 (duas) testemunhas. (formato digital)
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
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DONATÁRIA
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DOADOR(A)
Testemunhas:
Nome: _______________________ Nome: __________________________
RG/RF: ______________________ RG/RF: _________________________
CPF: ________________________ CPF: ___________________________
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo