Abre Crédito Adicional de R$ 961.068,12 (novecentos e sessenta e um mil e sessenta e oito reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA Nº 069/SEGES/2024
Abre Crédito Adicional de R$ 961.068,12 (novecentos e sessenta e um mil e sessenta e oito reais e doze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando a possibilitar a realização de despesas inerentes às atividades da Pasta,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 961.068,12 (novecentos e sessenta e um mil e sessenta e oito reais e doze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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339030.00.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 66.124,12 |
339033.00.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 3.000,00 |
13.10.04.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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339036.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 92.500,00 |
13.10.04.303.3004.2753 | Promoção à Saúde do Servidor Municipal |
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339039.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 799.444,00 |
| TOTAL | 961.068,12 |
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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339039.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 95.500,00 |
13.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação | |
339040.00.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 865.568,12 |
| TOTAL | 961.068,12 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo