Institui a Iniciativa Elas SP, voltada ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização das mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.
PORTARIA Nº 68/SEGES/2026
Institui a Iniciativa Elas SP, voltada ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização das mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.208, de 2023, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento institucional e à gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento contínuo de competências, da formação de lideranças e da valorização das trajetórias profissionais para o aprimoramento da gestão pública municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a iniciativa Elas SP, destinada a promover ações de desenvolvimento profissional, formação de lideranças e valorização das mulheres na Administração Pública Municipal.
Art. 2º A iniciativa Elas SP tem por finalidade estimular o desenvolvimento profissional, reconhecer e valorizar a participação e as trajetórias das mulheres na gestão pública municipal.
Art. 3º A iniciativa Elas SP poderá ser estruturada a partir dos seguintes eixos de atuação:
I – formação, capacitação e desenvolvimento profissional;
II – promoção da integração e do intercâmbio de experiências entre servidoras, visando ao desenvolvimento profissional e à melhoria do ambiente organizacional; e
III – reconhecimento de boas práticas administrativas voltadas ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização da participação das mulheres na Administração Pública Municipal.
Art. 4º Para a implementação da iniciativa Elas SP, a Secretaria Municipal de Gestão poderá articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive por meio de contratações, parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação, observada a legislação aplicável.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais normas aplicáveis.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo