CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 68 de 28 de Agosto de 2026

Institui a Iniciativa Elas SP, voltada ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização das mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.

PORTARIA Nº 68/SEGES/2026

 

Institui a Iniciativa Elas SP, voltada ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização das mulheres no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 62.208, de 2023, especialmente aquelas relacionadas ao desenvolvimento institucional e à gestão de pessoas no âmbito da Administração Pública Municipal;

 

CONSIDERANDO a importância do desenvolvimento contínuo de competências, da formação de lideranças e da valorização das trajetórias profissionais para o aprimoramento da gestão pública municipal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a iniciativa Elas SP, destinada a promover ações de desenvolvimento profissional, formação de lideranças e valorização das mulheres na Administração Pública Municipal.

Art. 2º A iniciativa Elas SP tem por finalidade estimular o desenvolvimento profissional, reconhecer e valorizar a participação e as trajetórias das mulheres na gestão pública municipal.

Art. 3º A iniciativa Elas SP poderá ser estruturada a partir dos seguintes eixos de atuação:

I – formação, capacitação e desenvolvimento profissional;

II – promoção da integração e do intercâmbio de experiências entre servidoras, visando ao desenvolvimento profissional e à melhoria do ambiente organizacional; e

III – reconhecimento de boas práticas administrativas voltadas ao desenvolvimento profissional, à formação de lideranças e à valorização da participação das mulheres na Administração Pública Municipal.

Art. 4º Para a implementação da iniciativa Elas SP, a Secretaria Municipal de Gestão poderá articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como com pessoas jurídicas de direito público ou privado, inclusive por meio de contratações, parcerias, convênios ou outros instrumentos de cooperação, observada a legislação aplicável.

Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais normas aplicáveis.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo