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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 63 de 19 de Agosto de 2026

Dispõe, em caráter excepcional e transitório, sobre a manutenção do credenciamento das entidades consignatárias ativas no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo, até a realização do próximo recadastramento.

PORTARIA Nº 063/SEGES/2026

 

Dispõe, em caráter excepcional e transitório, sobre a manutenção do credenciamento das entidades consignatárias ativas no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo, até a realização do próximo recadastramento.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que confere nova regulamentação ao artigo 98 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e disciplina o Sistema de Consignações em Folha de Pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, que estabelece a obrigatoriedade de recadastramento das entidades consignatárias a cada 24 (vinte e quatro) meses, na forma e data estabelecidas pela Secretaria Municipal de Gestão;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 94/SG/2019, e alterações posteriores, que disciplina o credenciamento das entidades interessadas em atuar como consignatárias em folha de pagamento dos servidores públicos e pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de São Paulo;

 

CONSIDERANDO que o último recadastramento das entidades consignatárias foi disciplinado pela Portaria nº 45/SEGES/2023;

 

CONSIDERANDO que, em razão de análises quanto revisão e eventuais aperfeiçoamentos da regulamentação municipal aplicável ao Sistema de Consignação em Folha de Pagamento, o recadastramento bienal previsto para o exercício de 2025 não foi realizado;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade das consignações em folha de pagamento, evitando prejuízos aos servidores, pensionistas e às próprias entidades consignatárias regularmente credenciadas;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer disciplina transitória para as entidades consignatárias que permanecem ativas no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento até que seja realizado o próximo recadastramento;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º- Fica mantida, em caráter excepcional e transitório, a situação de credenciamento das entidades consignatárias que, na data de publicação desta Portaria, estejam regularmente ativas no Sistema de Consignação em Folha de Pagamento da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP.

§ Único: A manutenção prevista no caput abrange as entidades que estejam com credenciamento ativo e que mantenham seus respectivos códigos e subcódigos de consignação regularmente habilitados no Sistema.

 

Art. 2º -A manutenção de que trata o artigo 1º vigorará até a conclusão do próximo recadastramento das entidades consignatárias, a ser disciplinado por Portaria específica da Secretaria Municipal de Gestão.

 

Art. 3º -Durante o período de vigência desta Portaria, permanecem integralmente aplicáveis às entidades consignatárias as disposições do Decreto nº 58.890, de 30 de julho de 2019, da Portaria nº 94/SG/2019 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas que disciplinam as consignações em folha de pagamento.

 

Art. 4° - O próximo recadastramento das entidades consignatárias será disciplinado por ato específico da Secretaria Municipal de Gestão, que estabelecerá, entre outros aspectos, período, procedimentos, documentação necessária e condições para manutenção do credenciamento.

 

Art. 5° - Compete à Divisão de Gestão da Folha de Pagamento – DGFP, por meio da unidade responsável pela gestão das consignações, adotar as providências necessárias à execução desta Portaria.

 

Art. 6°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo