Abre Crédito Adicional de R$ 6.197.092,14 (seis milhões, cento e noventa e sete mil, noventa e dois reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA Nº 50/SEGES/2024
Abre Crédito Adicional de R$ 6.197.092,14 (seis milhões, cento e noventa e sete mil, noventa e dois reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2º, da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 6.197.092,14 (seis milhões, cento e noventa e sete mil, noventa e dois reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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339030.00.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 84.500,00 |
339039.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.578.686,48 |
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13.10.04.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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339036.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 31.800,00 |
13.10.04.122.3024.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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339039.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 168.892,20 |
13.10.04.303.3004.2753 | Promoção à Saúde do Servidor Municipal |
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339039.00.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.333.213,46 |
TOTAL 6.197.092,14
Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
13.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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339040.00.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.333.213,46 |
13.10.04.122.3024.2108 | Manutenção e Operação do Programa de Residência em Gestão |
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339036.00.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.886.201,98 |
339048.00.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 852.654,29 |
13.10.11.333.3019.2555 | Vivência Prática de Gestão de Documentos |
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339048.00.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 125.022,41 |
TOTAL 6.197.092,14
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo