CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 50 de 3 de Junho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 6.197.092,14 (seis milhões, cento e noventa e sete mil, noventa e dois reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA Nº 50/SEGES/2024

 

Abre Crédito Adicional de R$ 6.197.092,14 (seis milhões, cento e noventa e sete mil, noventa e dois reais e quatorze centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES, Secretária Municipal de Gestão, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art.7º, § 2º, da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Gestão,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de R$ 6.197.092,14 (seis milhões, cento e noventa e sete mil, noventa e dois reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

339030.00.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

84.500,00

339039.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.578.686,48

 

 

 

13.10.04.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

339036.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

31.800,00

13.10.04.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

339039.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

168.892,20

13.10.04.303.3004.2753

Promoção à Saúde do Servidor Municipal

 

339039.00.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.333.213,46

TOTAL 6.197.092,14

 

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

 

CÓDIGO

NOME

VALOR

13.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e

Comunicação

 

339040.00.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.333.213,46

13.10.04.122.3024.2108

Manutenção e Operação do Programa de Residência em Gestão

 

339036.00.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.886.201,98

339048.00.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

852.654,29

13.10.11.333.3019.2555

Vivência Prática de Gestão de Documentos

 

339048.00.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

125.022,41

TOTAL 6.197.092,14

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo