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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 48 de 29 de Maio de 2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 2022.

PORTARIA Nº 048/SEGES/2024

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei nº 14.133 de 2021 e Decreto Municipal nº 62.100 de 2022.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º - § 2º - III e IV e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;

Considerando a necessidade de designação de Agentes Públicos para executar todos os atos necessários visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da legislação acima mencionada;

RESOLVE:

Art. 1ºOs servidores abaixo indicados poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Gestão:

a)Bayard do Couto e Silva Junior – RF nº 895.611-1;

b)Gabriel Torturete Greco – RF nº 849.017-1;

c)José Eudes Alves da Silva – RF nº 750.882-4;

d)Marcia Cristina Matarazzo Consolo – RF nº 540.577-7;

e)Patrícia Campos de Araujo – RF n° 634.089-0;

f)Priscila Vivarelli Cruvinel de Souza – RF nº 754.999-7;

g)Rodrigo Santana – RF nº 926.523-6.;

h)Romulo Ribeiro Alves – RF nº 931.764-3;

i)Sandra Santana Sales - RF nº 748.157-8.

§1º Caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços:

I - designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no neste artigo;

II - designar formalmente o pregoeiro dentre os servidores arrolados no neste artigo;

III - indicar o servidor que exercerá a presidência da Comissão de Contratação.

§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em número ímpar, devendo se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, observado, sempre, o número ímpar de membros.

§3º Os servidores arrolados neste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§4º Nas licitações nas modalidades diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados neste artigo.

Art. 2º Os servidores abaixo indicados poderão ser designados como integrantes da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações desta Pasta:

a)Cristiane Schavareto – RF nº 824.881-8;

b)Danilo da Silva Maciel Lima – RF nº 848.734-1;

c)Danilo Raphael Chiaretto – RF nº 787.365-4;

d)Erika Pontes da Silva – RF nº 856.579-1;

e)Ícaro da Silva Prates – RF nº770.854-8;

f)Jaison Pontes da Costa – RF nº 895.568-9;

g)Jean Paul Carminatti Aravena – RF nº 794.955-3;

h)José Francisco Zanetta Zuleta – RF nº 627.088-3;

i)Kacia Maria Nemetala – RF nº 897.020-3;

j)Luana Aline Kuz – RF nº 896.917-5;

k)Lucas Heinen de Menezes – RF nº 842.739-9;

l)Marcus Vinicius Cunha Casasco – RF nº 854.996-6;

m)Maria Thereza Martins da Costa – RF nº 627.668-7;

n)Mario Romon – RF nº 636.075.1;

o)Rafael da Matta – RF nº 812.108-7;

p)Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas – RF nº 826.747-2;

q)Rodrigo Lima Silva - RF nº 892.558-5;

r)Teresa Cristina Elias Tarricone – RF nº 627.085-9;

s)Tereza de Oliveira - RF nº 603.177-0;

t)Yasmin Mohamad Rajab – RF nº 648.412-3.

§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados neste artigo.

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 58/SEGES/2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo