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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 58 de 26 de Setembro de 2023

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

PORTARIA Nº 058/SEGES/2023

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23;

RESOLVE:

Art. 1º Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), os servidores abaixo relacionados:

Bayard do Couto e Silva Junior – RF nº 895.611-1;

Gabriel Torturete Greco – RF nº 849.017-1;

José Eudes Alves da Silva – RF nº 750.882-4;

Marcia Cristina Matarazzo Consolo – RF nº 540.577-7;

Patricia Campos de Araujo – RF nº 634.089-0;

Priscila Vivarelli Cruvinel de Souza – RF nº 754.999-7; e

Sandra Santana Sales - RF nº 748.157-8.

§1º Caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, devendo o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) indicar o servidor que exercerá a sua presidência.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o ‘quórum’ mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) designar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no ‘caput’.

§5º Os servidores arrolados no ‘caput’ poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

§6º Nas licitações na modalidade diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados no ‘caput’.

Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), os servidores abaixo relacionados:

Cristiane Schavareto – RF nº 824.881-8;

Danilo Da Silva Maciel Lima – RF nº 848.734-1;

Danilo Raphael Chiaretto – RF nº 787.365-4;

Jaison Pontes da Costa – RF nº 895.568-9;

Lincoln Diogo Lima – RF nº 896.876-4;

Luana Aline Kuz – RF nº 896.917-5;

Lucas Heinen de Menezes – RF nº 842.739-9;

Kacia Maria Nemetala – RF nº 897.020-3;

Marcus Vinicius Cunha Casasco – RF nº 854.996-6;

Mario Romon – RF nº 836.075-1;

Rafael da Matta – RF nº 812.108-7; e

Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas – RF nº 826.747-2.

§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no ‘caput’.

§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnica, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº 69/SEGES/2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo