Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório–CEEP para a Carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG
Portaria nº 039/SEGES/2023
Processo SEI n.º 6013.2022/0002404-0
Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório–CEEP para a Carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG
A CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o disposto no Artigo 3º do Decreto Nº 57.817, de 3 de agosto de 2017 e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG em estágio probatório,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP para a Carreira de Assistente Administrativo de Gestão – AAG formada pelos membros abaixo relacionados:
a) Adelina do Carmo Xavier, RF: 637.159.1;
b) Valeria Marinho dos Santos, RF: 636.124.2;
c) Camila de Lima Santos, RF: 796.531.1;
d) Marcia da Penha Ferreira de Souza, RF 645.829.7 e
e) Janaina Regina Gianini Palma Franck, RF 726.090.3.
Art. 2º A cada membro da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP será atribuído, por sorteio, na qualidade de relator, o acompanhamento individualizado do período de estágio probatório de parte dos servidores sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho (Decreto Nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, Art. 8º).
Art. 3º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.
Art. 4º A Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP terá 30 dias consecutivos a partir desta publicação para estabelecer os critérios e parâmetros da Avaliação Especial de Desempenho - AED e apresentá-los ao Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, para prévia aprovação, nos termos do §1º, do art. 10, do Decreto nº 57.817/2017.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 35/SEGES/2023, publicada em 04/07/2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo