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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 28 de 17 de Abril de 2024

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório–CEEP para a Carreira de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional - APDO

Portaria nº 28/SEGES/2024

 

Constitui Comissão Especial de Estágio Probatório–CEEP para a Carreira de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional - APDO

 

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017 e tendo em vista a existência de servidores da carreira de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional - APDO em estágio probatório,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP para a Carreira de Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional – APDO, formada pelos membros abaixo relacionados:

a) Mário Romon, RF: 636.075.1;

b) Patricia Aparecida Marques Diniz, RF: 778.510.1;

c) Graziela Martins Pedro Dias, RF 835.895.8.

Art. 2º A cada membro da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP será atribuído, por sorteio, na qualidade de relator, o acompanhamento individualizado do período de estágio probatório de parte dos servidores sob avaliação, incumbindo-lhe, em decorrência, a instrução do respectivo processo de avaliação especial de desempenho (art.8º do Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017);

Art. 3º Casos excepcionais ou omissos deverão ser submetidos à deliberação da Divisão de Gestão de Carreiras – DGC, do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras – DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, mediante processo em ambiente SEI, devidamente instruído e motivado pela respectiva Comissão Especial de Desempenho – CEEP e/ou unidade de recursos humanos desta Secretaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº05/SEGES/2023, Portaria nº036/SEGES/2023 e Portaria nº067/SEGES/2023.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo