Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.
PORTARIA Nº 027/SEGES/2025
Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e o Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133 de 2021 e artigo 2º, § 2º, III e IV e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100 de 2022;
Considerando a necessidade de designação de Agentes Públicos para executar os atos necessários ao processamento das licitações, em todas as modalidades, e para desempenhar as funções essenciais à execução das referidas normas,
RESOLVE:
Art. 1° Poderão ser designados como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), os servidores abaixo relacionados:
a) José Eudes Alves da Silva – RF nº 750.882-4;
b) Patrícia Campos de Araújo – RF n° 634.089-0;
c) Romulo Ribeiro Alves – RF nº 931.764-3;
d) Sandra Santana Sales - RF nº 748.157-8.
§1º Caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados neste artigo.
§2º A composição da Comissão de Contratação será sempre em quantidade ímpar, devendo o Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) indicar o servidor que exercerá a sua presidência.
§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o quórum mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.
§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços (SEGES/COBES) designar formalmente o pregoeiro dentre os servidores arrolados neste artigo.
§5º Os servidores arrolados neste artigo poderão atuar como membros da Equipe de Apoio, desde que não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.
§6º Nas licitações nas modalidades diálogo competitivo e concurso, nas contratações que envolvam bens ou serviços especiais e nos procedimentos auxiliares de credenciamento, pré-qualificação, manifestação de interesse e de registro cadastral previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 14.133/21, poderão ser designadas Comissões de Contratação específicas, inclusive com indicações de servidores que não estão designados neste artigo.
Art. 2º Poderão ser designados como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), os servidores abaixo relacionados:
a) Cristiane Schavareto – RF nº 824.881-8;
b) Danilo da Silva Maciel Lima – RF nº 848.734-1;
c) Danilo Raphael Chiaretto – RF nº 787.365-4;
d) Erika Pontes da Silva – RF nº 856.579-1;
e) Ícaro da Silva Prates – RF nº770.854-8;
f) Jaison Pontes da Costa – RF nº 895.568-9;
g) Jean Paul Carminatti Aravena – RF nº 794.955-3;
h) José Francisco Zanetta Zuleta – RF nº 627.088-3;
i) Kacia Maria Nemetala – RF nº 897.020-3;
j) Luana Aline Kuz – RF nº 896.917-5;
k) Lucas Heinen de Menezes – RF nº 842.739-9;
l) Marcus Vinicius Cunha Casasco – RF nº 854.996-6;
m) Maria Thereza Martins da Costa – RF nº 627.668-7;
n) Mario Romon – RF nº 636.075.1;
o) Rafael da Matta – RF nº 812.108-7;
p) Regina Helena Suzano Arantes Mikalauskas – RF nº 826.747-2;
q) Rodrigo Lima Silva - RF nº 892.558-5;
r) Sheila Rodrigues da Silva – RF nº 925.191-0;
s) Teresa Cristina Elias Tarricone – RF nº 627.085-9;
t) Tereza de Oliveira - RF nº 603.177-0;
u) Yasmin Mohamad Rajab – RF nº 648.412-3;
v) Yuri Henrique Silva – RF nº 940.305-1.
§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados neste artigo.
§2º O Agente de Contratação e o Presidente da Comissão de Contratação poderão solicitar auxílio técnico complementar para análises relativas às qualificações técnicas, econômico-financeira e jurídica, inclusive de servidores não listados nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 048/SEGES/2024.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo