Constitui a Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica – CCSAO, para atuar no credenciamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços odontológicos a que se refere o Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023.
Portaria nº17/SEGES/2024
Constitui a Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica – CCSAO, para atuar no credenciamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços odontológicos a que se refere o Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica – CCSAO, para atuar no credenciamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços odontológicos a que se refere o Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023.
Art. 2º A CCSAO terá a seguinte composição:
I – Reginaldo Vieira Guariente, RF 813.561.4;
II – Ana Carolina Inamine Amaro, RF 886.996-1;
III – Juliana Bueno Brandão Sanches Correa, RF 928.383.8.
III – Rosana Rodrigues da Silva Favaro, RF 940.118-1;(Redação dada pela Portaria SEGES nº 66/2024)
IV – Natalia Augusto, RF 837.599-2;(Incluído pela Portaria SEGES nº 66/2024)
V – Felipe Teixeira Gonçalves, RF 807.255-8.(Incluído pela Portaria SEGES nº 66/2024)
§1º A coordenação da CCSAO caberá ao servidor nomeado no inciso I deste artigo e, na sua ausência, à servidora indicada no inciso II.
§2º A CCSAO deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.
§3º O quórum mínimo para funcionamento e deliberação da Comissão é de 3(três) membros.(Incluído pela Portaria SEGES nº 66/2024)
Art. 3º Compete à CCSAO:
I - exercer todas as atribuições de processamento das propostas de credenciamento conferidas pelo Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023;
II - dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.
Parágrafo único. Para a consecução de suas atribuições, a CCSAO poderá solicitar apoio administrativo às demais unidades técnicas da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, bem como informações, manifestações e documentos complementares junto às unidades, órgãos municipais e/ou proponentes interessadas em se credenciar.
Art. 4º Os servidores designados para compor a CCSAO desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art. 5º A CCSAO reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação de seu coordenador.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo