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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES Nº 17 de 3 de Março de 2024

Constitui a Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica – CCSAO, para atuar no credenciamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços odontológicos a que se refere o Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023.

Portaria nº17/SEGES/2024

 

Constitui a Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica – CCSAO, para atuar no credenciamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços odontológicos a que se refere o Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023.

 

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Constituir a Comissão de Credenciamento de Serviços de Assistência Odontológica – CCSAO, para atuar no credenciamento das pessoas jurídicas prestadoras de serviços odontológicos a que se refere o Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023.

Art. 2º A CCSAO terá a seguinte composição:

I – Reginaldo Vieira Guariente, RF 813.561.4;

II – Ana Carolina Inamine Amaro, RF 886.996-1;

III – Juliana Bueno Brandão Sanches Correa, RF 928.383.8.

§1º A coordenação da CCSAO caberá ao servidor nomeado no inciso I deste artigo e, na sua ausência, à servidora indicada no inciso II.

§2º A CCSAO deliberará por maioria simples dos votos, cabendo ao seu coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

Art. 3º Compete à CCSAO:

I - exercer todas as atribuições de processamento das propostas de credenciamento conferidas pelo Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023;

II - dirimir eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos complementares encaminhados pelo e-mail credenciamentobeneficios@prefeitura.sp.gov.br.

Parágrafo único. Para a consecução de suas atribuições, a CCSAO poderá solicitar apoio administrativo às demais unidades técnicas da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, bem como informações, manifestações e documentos complementares junto às unidades, órgãos municipais e/ou proponentes interessadas em se credenciar.

Art. 4º Os servidores designados para compor a CCSAO desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 5º A CCSAO reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação de seu coordenador.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo