Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos endereços das unidades administrativas dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de São Paulo, para fins de atualização dos sistemas de informação relacionados à gestão de pessoas, e dá outras providências.
PORTARIA Nº 001/SEGES/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação dos endereços das unidades administrativas dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de São Paulo, para fins de atualização dos sistemas de informação relacionados à gestão de pessoas, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando o princípio da publicidade e as normas de acesso à informação, a necessidade de manter os endereços das unidades administrativas atualizados nos sistemas de informação relacionados à gestão de pessoas, bem como a necessidade de identificação das unidades administrativas com múltiplos endereços, a responsabilidade das unidades administrativas em assegurar a atualização contínua dos dados fornecidos, e a competência da Secretaria Municipal de Gestão para editar normas complementares à execução do Decreto nº 60.988/2022, conforme previsto no artigo 7º do referido dispositivo,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para a informação dos endereços das unidades administrativas dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, visando à atualização dos sistemas de informação relacionados à gestão de pessoas, inclusive nos casos em que uma mesma unidade possua múltiplos endereços físicos, com os seguintes objetivos:
I – garantir a integridade e a fidedignidade dos dados cadastrais das unidades;
II – identificar o local de trabalho para pagamento de gratificações dele decorrentes;
III – dar transparência e respaldo normativo aos eventos funcionais relacionados ao local de trabalho.
Parágrafo único. A identificação de endereços adicionais para uma mesma unidade tem finalidade exclusivamente cadastral, visando refletir localidades distintas para fins de gestão de pessoas, não implicando, em hipótese alguma, a criação de nova unidade administrativa.
Art. 2º As unidades de gestão de pessoas deverão informar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SEGES, todos os endereços físicos de suas unidades administrativas, conforme fluxo, dados, formato e prazo definidos pela COGEP.
Art. 3º Os endereços das unidades administrativas dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta também deverão ser atualizados nos portais institucionais, conforme diretrizes estabelecidas pela Portaria Conjunta nº 01/2024/CGM/SECOM/SGM, garantindo visibilidade e acesso à informação.
Art. 4º A Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP poderá emitir orientações complementares para a execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo