Constitui as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.
PORTARIA SMG Nº 95/2016
FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços:
I - Comissão Permanente de Licitação CPL.1
Presidente/Pregoeira: Arlete da Silva RF nº 515.539.8
Membros:
Tainah Moraes Schiavolin RF nº 824.836.2
Paulo Guimarães de Brito RF nº 508.393.1
Membros suplentes:
Neusa Maria Izioka RF nº 506.662.0
Yuri Camara Batista RF nº 835.883.4
Juhllianny Julião da Silva Viana RF nº 811.946.5
II Comissão Permanente de Licitação CPL.2
Presidente/Pregoeiro: Domingos Barone Filho - RF nº 740.119.1
Membros:
Walkyria Holanda Cavalcante RF nº 508.242.1
José Francisco Zanetta Zuleta RF nº 627.088.3
Membros suplentes:
Vera Lúcia Freitas Gonçalves RF nº 577.638.4
Maria Cecília Queiroz Pereira Monteiro RF nº 635.144.1
Josué Ferreira Brandão RF nº 644.315.0
III Comissão Permanente de Licitação CPL.3
Presidente/Pregoeira: Sandra Santana Sales RF nº 748.157.8
Membros:
Lígia Dantas Segalla RF nº 604.109.4
Jean Paul Carminatti Aravena - RF. 794.955.3
Membros suplentes
Denis Dantas do Carmo RF nº 728.884.1
Vera Lúcia Daniel RF nº 603.051.3
Hugo Leça Ribeiro RF nº 825.238.6
Parágrafo único. Os Pregoeiros/Presidentes das Comissões Permanentes de Licitação substituir-se-ão mutuamente.
Art. 2º As Comissões Permanentes de Licitação constituídas para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e no mínimo dois membros, titulares ou suplentes, e secretário, este último se necessário.
Parágrafo único. Competirá ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros suplentes de sua equipe para a função de secretário, caso haja necessidade.
Art. 3º Para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira e avaliação técnica, o Presidente/Pregoeiro poderá convocar servidores lotados nesta Secretaria, que integrarão a comissão.
Art. 4º Na realização de licitação na modalidade leilão de bens móveis, a Comissão Permanente de Licitação contará com o auxilio técnico e administrativo dos servidores da Seção Técnica de Depósito de Bens Inservíveis DGSS-12.
Art. 5º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 041/15-SMG.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo