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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 95 de 23 de Agosto de 2016

Constitui as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.

PORTARIA SMG Nº 95/2016

FÁBIO TEIZO BELO DA SILVA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em especial, para atender ao disposto no art. 19 do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços:

I - Comissão Permanente de Licitação – CPL.1

Presidente/Pregoeira: Arlete da Silva – RF nº 515.539.8

Membros:

Tainah Moraes Schiavolin – RF nº 824.836.2

Paulo Guimarães de Brito – RF nº 508.393.1

Membros suplentes:

Neusa Maria Izioka – RF nº 506.662.0

Yuri Camara Batista – RF nº 835.883.4

Juhllianny Julião da Silva Viana – RF nº 811.946.5

II – Comissão Permanente de Licitação – CPL.2

Presidente/Pregoeiro: Domingos Barone Filho - RF nº 740.119.1

Membros:

Walkyria Holanda Cavalcante – RF nº 508.242.1

José Francisco Zanetta Zuleta – RF nº 627.088.3

Membros suplentes:

Vera Lúcia Freitas Gonçalves – RF nº 577.638.4

Maria Cecília Queiroz Pereira Monteiro – RF nº 635.144.1

Josué Ferreira Brandão – RF nº 644.315.0

III – Comissão Permanente de Licitação – CPL.3

Presidente/Pregoeira: Sandra Santana Sales – RF nº 748.157.8

Membros:

Lígia Dantas Segalla – RF nº 604.109.4

Jean Paul Carminatti Aravena - RF. 794.955.3

Membros suplentes

Denis Dantas do Carmo – RF nº 728.884.1

Vera Lúcia Daniel – RF nº 603.051.3

Hugo Leça Ribeiro – RF nº 825.238.6

Parágrafo único. Os Pregoeiros/Presidentes das Comissões Permanentes de Licitação substituir-se-ão mutuamente.

Art. 2º As Comissões Permanentes de Licitação constituídas para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e no mínimo dois membros, titulares ou suplentes, e secretário, este último se necessário.

Parágrafo único. Competirá ao Pregoeiro/Presidente da Comissão Permanente de Licitação eleger um dos membros suplentes de sua equipe para a função de secretário, caso haja necessidade.

Art. 3º Para a avaliação relativa à qualificação econômico-financeira e avaliação técnica, o Presidente/Pregoeiro poderá convocar servidores lotados nesta Secretaria, que integrarão a comissão.

Art. 4º Na realização de licitação na modalidade leilão de bens móveis, a Comissão Permanente de Licitação contará com o auxilio técnico e administrativo dos servidores da Seção Técnica de Depósito de Bens Inservíveis – DGSS-12.

Art. 5º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 041/15-SMG.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo