Constitui as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços.
PORTARIA 41/15 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, para atender ao disposto no artigo 19 do Decreto n° 44.279, de 24 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação para processar e julgar os certames licitatórios, inclusive Pregão Presencial e Eletrônico, promovidos pela Secretaria Municipal de Gestão, que funcionarão junto à Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços:
I - Comissão Permanente de Licitação CPL.1
Presidente/Pregoeira: Arlete da Silva - RF 515.539-8
Membros:
Juhllianny Julião da Silva Viana - RF 811.946.5
Neusa Maria Izioka - RF 506.662-0
Membros suplentes:
Paulo Guimarães de Brito RF 508.393.1
Teresa Cristina Elias Tarricone - RF 627.085.9
Secretária:
Selma Vianna dos Santos - RF 646.580.3
II Comissão Permanente de Licitação CPL.2
Presidente/Pregoeiro: Domingos Barone Filho - RF nº 740.119.1
Membros:
Walkyria Holanda Cavalcante - RF nº 508.242.1
Vera Lúcia Freitas Gonçalves - RF 577.638.4
Membros suplentes:
José Francisco Zanetta Zuleta - RF 627.088.3
Evoés Minas de Jesus - RF 630.310.2
Secretária:
Maria Cecília Queiroz Pereira Monteiro - RF 635.144-1
Parágrafo único. As secretárias das Comissões Permanentes de Licitação substituir-se-ão mutuamente.
Art. 2° A servidora Vera Lúcia Freitas Gonçalves RF 577.638.4 fica designada como Presidente/Pregoeira suplente, podendo atuar tanto na CPL 1, como na CPL 2, de acordo com a necessidade.
Art. 3º As Comissões Permanentes de Licitação constituídas para processar e julgar os certames licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência Pública, somente poderão deliberar quando compostas pelo Presidente Titular ou Suplente e no mínimo dois membros, titulares ou suplentes, e secretário.
Art. 4º Nas licitações da modalidade Pregão, quando não exercerem função de Pregoeiro, os Presidentes e seus suplentes poderão atuar como membros da equipe de apoio.
Art. 5º Nas licitações na modalidade Pregão compete à Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços COBES designar, dentre os integrantes das CPLs, o Pregoeiro e os membros da equipe de apoio e seus suplentes.
Art. 6º Os Presidentes/Pregoeiros, no exercício de suas atribuições, poderão convocar equipe de apoio técnico e jurídico para análise documental nos certames licitatórios.
Art. 7º Na realização de licitação na modalidade leilão de bens móveis, realizado na sede da Seção Técnica de Depósito de Bens Inservíveis DGSS-12, a Comissão Permanente de Licitação contará com o auxilio técnico e administrativo dos servidores daquela Unidade.
Art. 8º Os servidores designados neste ato atuarão sem prejuízo de suas funções normais.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias nºs 120/13, 241/13 e 037/14, todas editadas pela SEMPLA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo