Autoriza a implantação de "Rua de Lazer" na Rua Fragata da Constituição, no trecho qu especifica, pertencente à Subprefeitura de Pirituba.
PORTARIA EXPEDIDA
Portaria nº 009/19-DGPE –
CARLOS BEZERRA JR, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Municipal nº 55.684/2014 e na Lei Municipal nº 12.264/1996, e considerando o que consta do processo nº 6051.2018/0001311-0
RESOLVE:
I - Autorizar a implantação de "Rua de Lazer" na Rua Fragata da Constituição, no trecho compreendido entre a Rua Sem Saída apartir da Rua Palacio da Cultura, , pertencente à Subprefeitura de Pirituba.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo