Institui o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, no âmbito do Programa Ruas Abertas, e dispõe sobre sua composição e funcionamento.
PORTARIA Nº 97/SEME/2026
Institui o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, no âmbito do Programa Ruas Abertas, e dispõe sobre sua composição e funcionamento.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016, que institui o Programa Ruas Abertas e prevê a criação de Comitê Intersetorial para sua coordenação e aprimoramento;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos municipais responsáveis pela implementação, gestão e aprimoramento do Programa Ruas Abertas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, com a finalidade de promover a articulação intersetorial e contribuir para o aprimoramento do Programa Ruas Abertas no Município de São Paulo.
Art. 2º O Comitê Intersetorial de Ruas Abertas terá a seguinte composição:
I – Fabricio Gomes de Oliveira – RF 756.985-8 (SEME);
II – Tatiana Robles Seferjan – RF 782.380-1 (SMSUB);
III – Sara Raquel Miranda de Araujo – RF 13.900-9 (SMT);
IV – Caio Vitor de Mesquita – RF 948.331-4 (SMC);
V – Raphael Placido da Silva Ferreira – RF 947.547-8 (SMDET);
VI – Jaime Paixão dos Santos – RF 623.689-8 (SMSU);
VII – Leonardo dos Santos Ramos (SPNEGÓCIOS);
Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial de Ruas Abertas:
I – Apresentar propostas às Subprefeituras visando ao aprimoramento do Programa Ruas Abertas, especialmente quanto a:
a) Programação de atividades artísticas, culturais e esportivas;
b) Periodicidade da abertura de vias e perímetro de fechamento;
c) Especificidades das operações de trânsito;
d) Incentivo ao comércio por micros e pequenos empreendedores locais;
e) Estabelecimento de parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada;
f) Novas formas de uso e ocupação dos espaços públicos.
II – analisar e encaminhar sugestões, reclamações ou manifestações apresentadas pelos Conselhos Gestores Locais e pelo Comitê Intersetorial de Ruas Abertas;
III – promover a articulação entre os órgãos municipais envolvidos na execução do Programa;
IV – apoiar a implementação e o monitoramento das ações relacionadas ao Programa Ruas Abertas.
Art. 4º O Coordenador do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual ou federal, bem como especialistas e representantes da sociedade civil, sempre que a matéria em discussão assim o justificar.
Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.
Art. 6º A participação no Comitê Intersetorial de Ruas Abertas será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo