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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 97 de 10 de Abril de 2026

Institui o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, no âmbito do Programa Ruas Abertas, e dispõe sobre sua composição e funcionamento.

PORTARIA Nº 97/SEME/2026

 

Institui o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, no âmbito do Programa Ruas Abertas, e dispõe sobre sua composição e funcionamento.

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 57.086, de 24 de junho de 2016, que institui o Programa Ruas Abertas e prevê a criação de Comitê Intersetorial para sua coordenação e aprimoramento;

 

CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre os órgãos municipais responsáveis pela implementação, gestão e aprimoramento do Programa Ruas Abertas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME, o Comitê Intersetorial de Ruas Abertas, com a finalidade de promover a articulação intersetorial e contribuir para o aprimoramento do Programa Ruas Abertas no Município de São Paulo.

 

Art. 2º O Comitê Intersetorial de Ruas Abertas terá a seguinte composição:

 

I – Fabricio Gomes de Oliveira – RF 756.985-8 (SEME);

II – Tatiana Robles Seferjan – RF 782.380-1 (SMSUB);

III – Sara Raquel Miranda de Araujo – RF 13.900-9 (SMT);

IV – Caio Vitor de Mesquita – RF 948.331-4 (SMC);

V – Raphael Placido da Silva Ferreira – RF 947.547-8 (SMDET);

VI – Jaime Paixão dos Santos – RF 623.689-8 (SMSU);

VII – Leonardo dos Santos Ramos (SPNEGÓCIOS);

 

Parágrafo único. A coordenação do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

 

Art. 3º Compete ao Comitê Intersetorial de Ruas Abertas:

 

I – Apresentar propostas às Subprefeituras visando ao aprimoramento do Programa Ruas Abertas, especialmente quanto a:

a) Programação de atividades artísticas, culturais e esportivas;

b) Periodicidade da abertura de vias e perímetro de fechamento;

c) Especificidades das operações de trânsito;

d) Incentivo ao comércio por micros e pequenos empreendedores locais;

e) Estabelecimento de parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada;

f) Novas formas de uso e ocupação dos espaços públicos.

 

II – analisar e encaminhar sugestões, reclamações ou manifestações apresentadas pelos Conselhos Gestores Locais e pelo Comitê Intersetorial de Ruas Abertas;

 

III – promover a articulação entre os órgãos municipais envolvidos na execução do Programa;

 

IV – apoiar a implementação e o monitoramento das ações relacionadas ao Programa Ruas Abertas.

 

Art. 4º O Coordenador do Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal, estadual ou federal, bem como especialistas e representantes da sociedade civil, sempre que a matéria em discussão assim o justificar.

 

Art. 5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com periodicidade mínima trimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador.

 

Art. 6º A participação no Comitê Intersetorial de Ruas Abertas será considerada serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo