Institui a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – QDHS no âmbito da Secretarioa Municipal de Esportes e Lazer.
PORTARIA Nº 08/2025 - SEME/CAF/DGP
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014 de Janeiro de 2025,
RESOLVE:
I- Instituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – QDHS (LEI nº 16.119 DE 13/01/2015 e LEI nº 17.841 DE 19/08/22), com a composição dos seguintes membros:
LIDIANA CELOTTI FRANCO DA ROCHA RF 522.409.8
FERNANDA DE OLIVEIRA KESPER RF 742.524.4
EVERTON RICARDO DOMINGOS DOS SANTOS RF 756.866.5(Redação dada pela Portaria SEME/CAF/DGP n° 12/2025)
DEBORA RODRIGUES PORTUGAL RF 928.184.3
Art. 1º É de competência da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional analisar e validar as atividades designadas ao servidor pela chefia imediata após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional que informará:
a) As atribuições do cargo ou função que o servidor não poderá desempenhar;
b) As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor poderá exercer suas atividades;
c) A indicação da periodicidade do acompanhamento médico pelo servidor;
d) Outras recomendações médicas que se fizerem necessárias.
Art.2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:
I- Impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificadas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;
II- Condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;
III- Houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.
Art. 3- Após análise da Comissão de Avaliação Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para publicação do laudo.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo