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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 8 de 16 de Março de 2025

Institui a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – QDHS no âmbito da Secretarioa Municipal de Esportes e Lazer.

PORTARIA Nº 08/2025 - SEME/CAF/DGP

 

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, CONSIDERANDO o disposto no art. 77 do Decreto nº 64.014 de Janeiro de 2025,

RESOLVE:

I- Instituir a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE ATIVIDADES DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL DO QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL – QDHS (LEI nº 16.119 DE 13/01/2015 e LEI nº 17.841 DE 19/08/22), com a composição dos seguintes membros:

LIDIANA CELOTTI FRANCO DA ROCHA RF 522.409.8

FERNANDA DE OLIVEIRA KESPER RF 742.524.4

EVERTON RICARDO DOMINGOS DOS SANTOS RF 756.866.5(Redação dada pela Portaria SEME/CAF/DGP n° 12/2025)

DEBORA RODRIGUES PORTUGAL RF 928.184.3

 

Art. 1º É de competência da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional analisar e validar as atividades designadas ao servidor pela chefia imediata após o recebimento do laudo pericial de readaptação funcional que informará:

a) As atribuições do cargo ou função que o servidor não poderá desempenhar;

b) As condições físicas e ambientais gerais de trabalho nas quais o servidor poderá exercer suas atividades;

c) A indicação da periodicidade do acompanhamento médico pelo servidor;

d) Outras recomendações médicas que se fizerem necessárias.

Art.2º A Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional poderá sugerir a alteração de trabalho, sempre que permitido pela legislação relacionada à carreira, visando o melhor aproveitamento do servidor e, sobretudo, a preservação de sua saúde, nas seguintes hipóteses:

I- Impossibilidade de realização das tarefas inerentes e especificadas da unidade de trabalho em questão, por restrições impostas pelo laudo de readaptação funcional;

II- Condições ambientais e de acessibilidade inadequadas à situação de saúde apresentada;

III- Houver recomendação de movimentação do servidor readaptado quando seja identificada a inviabilidade da atribuição de tarefas na unidade atual de trabalho.

Art. 3- Após análise da Comissão de Avaliação Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional, o resultado será apresentado ao servidor para ciência e o processo administrativo remetido à Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS para publicação do laudo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SEME/CAF/DGP n° 12/2025 - Altera os membros da Comissão.