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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 48 de 23 de Outubro de 2020

Dispõe sobre os clubes da comunidade que poderão receber repasse de recursos públicos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para a prevenção e o combate ao Covid-19.

PORTARIA Nº 048/SEME/2020

O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n. 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus,

CONSIDERANDO a reabertura dos equipamentos de administração indireta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (clubes da comunidade), permitida através da Portaria n. 034/SEME-G/2020,

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 13.718/2004, que autoriza a participação do Executivo Municipal no custo do investimento necessário à implantação de projetos aprovados de infraestrutura, benfeitorias e equipamentos dos clubes da comunidade,

R E S O L V E:

Art. 1º. Os clubes da comunidade regularmente constituídos, que atendam às exigências contidas na Lei Municipal n. 13.718/2004 e no Decreto Municipal n. 57.260/2016, poderão receber repasse de recursos públicos destinados à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI’s) para a prevenção e o combate ao Covid-19.

Art. 2º. O repasse descrito no art. 1º ocorrerá nos meses de novembro e dezembro/2020, em respeito ao princípio da anualidade orçamentária, e não poderá ultrapassar, a cada mês e a cada clube da comunidade, conforme dispõe o art. 8º da Lei Municipal n. 13.718/2004, ao menor padrão de vencimentos do funcionalismo público municipal.

Art. 3º. Os clubes da comunidade que receberem o repasse deverão expor publicamente os valores e as condições de recebimento, identificando a utilização dos recursos, sob pena de aplicação das sanções descritas na Lei Municipal n. 13.718/2004 e Decreto Municipal n. 57.260/2016.

Art. 4º. A efetiva transferência dos recursos públicos será instrumentalizada em processo administrativo próprio.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo