Regulamenta o controle de acesso e utilização dos equipamentos municipais de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como para inscrição em atividades continuadas.
PORTARIA Nº 39/SEME-G/2018
Regulamenta o controle de acesso e utilização dos equipamentos municipais de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, bem como para inscrição em atividades continuadas.
JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das competências que lhe são atribuídas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização do controle de acesso e utilização nas unidades de administração direta da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
CONSIDERANDO a importância do cadastro para fins de controle de frequência e inscrição nas modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta;
CONSIDERANDO o cadastro de usuários em meio eletrônico como fonte primária para identificar adesão da população em atividades e no uso dos equipamentos administrados diretamente por esta Pasta;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a documentação exigida para controle de acesso aos equipamentos administrados diretamente pela Pasta, bem como para inscrição nas modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta, sendo certo que o acesso e a utilização das unidades esportivas geridas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é livre, nos termos aqui especificados.
Art. 2º É obrigatória a realização de cadastro para fins de controle de frequência e inscrição nas modalidades esportivas eventualmente ofertadas pela Pasta, bem como para acesso e utilização dos equipamentos esportivos administrados diretamente por essa Pasta, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento, Registro Geral – RG ou Registro Nacional Migratório – RNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio ou Carteira de Registro Nacional Migratório);
a) Certidão de Nascimento, Registro Geral – RG, Registro Nacional Migratório – RNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Protocolo de Solicitação de Refúgio ou Carteira de Registro Nacional Migratório) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). (Redação dada pela Portaria SEME nº 189/2025)
b) Comprovante de endereço ou equivalente, nos casos de acolhimento pelo Serviço Municipal de Assistência Social;
c) 01 (uma) Foto 3x4.
§ 1º No caso dos documentos especificados na letra a, serão aceitos tantos os originais bem como suas cópias autenticadas.
§ 2º Caso haja inviabilidade técnica na confecção do material de identificação, a unidade esportiva comunicará imediatamente a Pasta do ocorrido e garantirá, independente de cadastro, integral acesso e utilização do equipamento pelos os usuários.
§ 3º Será garantida a segurança de dados do perfil de usuários dos equipamentos da SEME.
§ 4º Excepcionalmente, quando o documento CPF não possuir fotografia que permita a identificação visual, poderá ser exigido qualquer documento de identificação oficial com fotografia que contenha o número do CPF (Incluído pela Portaria SEME nº 189/2025)
§ 5º Caso necessário para confirmação da identidade visual e finalização do seu cadastro, poderá ser requerida, em caráter excepcional, a apresentação física ou mediante videoconferência do usuário (Incluído pela Portaria SEME nº 189/2025)
Art. 3º A apresentação do material de identificação emitido por qualquer das unidades administradas diretamente por esta Pasta dispensará a realização de um novo cadastro para acesso e utilização de outro equipamento esportivo, inclusive o Centro Poliesportivo do Complexo do Pacaembu.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 25/SEME-G/2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo