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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 33 de 21 de Outubro de 2009

Regulamenta os dispositivos do Decreto Municipal nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, que cria o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

PORTARIA 33/09 - SEME

VALTER ANTONIO DA ROCHA, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de regulamentação do Decreto Municipal nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, que cria o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação:

RESOLVE:

Art. 1º. Regulamentar por meio da presente Portaria os dispositivos do Decreto Municipal nº 50.212, de 12 de novembro de 2008, que cria o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, vinculado a esta Pasta.

I - DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação é órgão colegiado de caráter consultivo e propositivo em questões relacionadas à política municipal de esportes, lazer e recreação, cabendo-lhe, no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, institucionalizar a relação entre a Administração Pública e os setores da sociedade civil ligados à área esportiva.

Art. 3º. Ao Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação compete:

I - representar a sociedade civil perante o Poder Público Municipal em assuntos atinentes à área de esportes, lazer e recreação;

II - colaborar com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação na elaboração de projetos, programas e planos que viabilizem o cumprimento da política municipal de esportes, lazer e recreação;

III - acompanhar, avaliar, fiscalizar e apresentar sugestões com vistas ao aperfeiçoamento do Programa Clube Escola, instituído pelo Decreto nº 48.392, de 29 de maio de 2007;

IV - identificar tendências e práticas de esportes, lazer e recreação, objetivando sua incorporação à política municipal para a área;

V - acompanhar a execução das diretrizes e metas da política municipal de esportes, lazer e recreação;

VI - oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades de esportes, lazer e recreação;

VII - fomentar o estabelecimento de laços de cooperação entre a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e os órgãos públicos e entidades que promovam atividades de esportes, lazer e recreação, nos âmbitos municipal, estadual e federal;

VIII - apoiar e incentivar as iniciativas relacionadas com a promoção e prática do esporte formal e não-formal, da expressão corporal e de atividades físicas e esportivas, visando a preservação da saúde física e mental do cidadão;

IX - debater e aprofundar assuntos de interesse e/ou relacionados com o esporte em geral, emitindo, a pedido da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, a título de colaboração, pareceres que poderão ser encaminhados a entidades dos setores públicos e privados aos quais possam servir;

X - colaborar, no que estiver ao seu alcance, com os diversos segmentos sociais que se dedicam a atividades correlatas na área de esportes, lazer e recreação;

XI - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;

XII - elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno mediante voto favorável da maioria absoluta de seus membros.

Art. 4º. Para o cumprimento de suas atribuições, o Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação contará com o auxílio das Coordenadorias e Núcleos desta Secretaria, que o subsidiará, na medida de sua competência, com apoio técnico e informações que se fizerem necessárias.

II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 5º. O Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação será integrado pelos seguintes membros:

I - O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, que presidirá o colegiado, cabendo-lhe, quando for o caso, o voto de desempate;

II - 1 (um) representante de cada uma das seguintes Secretarias Municipais, indicado pelo respectivo Titular:

a) Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

b) Secretaria Municipal de Educação;

c) Secretaria Municipal de Participação e Parceria;

d) Secretaria Municipal de Cultura;

e) Secretaria Municipal da Saúde;

III - 2 (dois) servidores municipais, efetivos ou comissionados, lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, indicados pelo titular desse órgão;

IV - 1 (um) representante indicado por cada uma das seguintes instituições:

a) Sindicato dos Clubes do Estado de São Paulo - SIN-DI-CLUBE;

b) União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo - UFEESP;

c) Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP;

d) Panathlon Club de São Paulo;

V - 1 (um) representante dos Clubes da Comunidade, escolhido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação dentre os indicados em lista pelo conjunto de Clubes da Comunidade localizados no território de cada Subprefeitura, totalizando até o máximo de 31 (trinta e uma) indicações, na forma operacionalizada por esta Portaria;

VI - 1 (um) representante das federações amadoras, escolhido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação dentre os dirigentes das federações que se inscreverem na Secretaria de Apoio do Conselho, nas formas desta Portaria;

VII - 1 (um) profissional de notório saber no campo dos esportes, do lazer e da recreação, indicado pelo Secretário de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 1º. Cada membro titular contará com um suplente que o substituirá em seus impedimentos.

§ 2º. Somente os representantes referidos nos incisos IV, V, VI e VII do "caput" deste artigo terão mandato, com duração de 2 (dois) anos, renovável apenas uma vez, por igual período.

§ 3º. As funções dos membros do Conselho:

I - não serão remuneradas;

II - serão consideradas atividades de relevante interesse público.

§ 4º. Perderá o mandato o membro do Conselho que não comparecer, injustificadamente, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas.

§ 5º. No caso de impedimento, temporário ou definitivo, de membro do Conselho, o Presidente convocará, imediatamente, o respectivo suplente.

Art. 6º. Para a designação dos membros titulares e suplentes do Conselho será enviado ao Prefeito ofício do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação com a relação de nomes obtida na forma prevista nesta Portaria.

Art. 7º. Para a indicação ou substituição dos integrantes e seus suplentes referidos nos incisos II e IV do artigo 5º desta Portaria serão enviados ofícios pelo titular da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação aos representantes legais dos respectivos órgãos de origem solicitando nome e qualificação civil dos indicados.

Art. 8º. Os integrantes e suplentes dos incisos III e VII serão indicados diretamente pelo titular da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 9º. Para a escolha do representante dos Clubes da Comunidade, referido no inciso V do artigo 5º desta Portaria, deverá ser realizado prévio processo seletivo para a formação da lista de representantes a que se restringirá o Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação em sua escolha.

§ 1º. O processo seletivo referido no caput deste artigo deverá ser regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e modicidade das formas.

§ 2º. A lista para a escolha do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverá constar de no máximo 31 (trinta e uma) indicações de candidatos, uma para cada um dos territórios de cada Subprefeitura.

§ 3º. Os integrantes dos Clubes da Comunidade poderão votar e concorrer à indicação na lista referida no parágrafo anterior somente na região da Subprefeitura em que se situa o Clube da Comunidade que representa.

§ 4º. Cada Clube da Comunidade somente poderá indicar um candidato para o processo seletivo, que necessariamente deverá ser componente de sua Diretoria Gestora ou de seu Conselho Fiscal.

§ 5º. Cada Clube da Comunidade terá direito a um voto que poderá ser declarado apenas pelo seu Presidente da Diretoria Gestora, em regular exercício, ou por procurador deste devidamente documentado.

§ 6º. Somente poderão participar do processo seletivo os Clubes da Comunidade que estiverem em situação regular diante das determinações legais, especialmente as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.718, de 8 de janeiro de 2004 e no Decreto Municipal nº 46.425, de 4 de outubro de 2005, bem como regulares diante das determinações e solicitações emanadas pelo Poder Público Municipal.

§ 7º. O processo seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e ocorrerá nas dependências das Subprefeituras, conduzido localmente pela Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento destes órgãos, preferencialmente pelo respectivo Supervisor de Esportes, ou, em seu impedimento, por servidor indicado pelo Subprefeito, sendo que deverá ser solicitado o auxílio da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, por meio de ofício dirigido ao seu titular.

§ 8º. Caberá à Coordenadoria de Gestão Estratégica dos Equipamentos informar, quando solicitado, a Secretaria de Apoio do Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e esta à Supervisão de Esportes e Lazer, da Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento das Subprefeituras sobre a regularidade dos Clubes da Comunidade referida no parágrafo 6º deste artigo.

§ 9º. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação deverá fixar data e hora para a realização do processo seletivo nas Subprefeituras.

§ 10º. Deverá ser dada a máxima publicidade e transparência ao processo seletivo, devendo a notícia de sua ocorrência ser publicada três vezes em Diário Oficial da Cidade, em dias alternados e com antecedência mínima de 1 (uma) semana da data referida no parágrafo anterior, bem como devendo ser afixado comunicado, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data referida no parágrafo anterior, nas dependências dos Clubes da Comunidade, das Coordenadorias e Gabinete da Secretaria de Esporte, Lazer e Recreação e das Subprefeituras, este com a autorização prévia de seu titular.

§ 11º. A eleição deverá ser registrada em documento público, no qual constará o nome da Subprefeitura, dos Clubes da Comunidade de seu território que compareceram ao processo seletivo, o nome dos candidatos e sua qualificação civil, a posição que o candidato ocupa no Clube da Comunidade, o nome dos Presidentes das Diretorias Gestoras dos Clubes da Comunidade que votaram ou os seus procuradores, e suas respectivas qualificações civis, o voto destes, as procurações porventura utilizadas, as assinaturas de todos e do Supervisor de Esportes da Subprefeitura.

§ 12º. O processo seletivo deverá ter início na data e hora afixadas, quando deverão ser abertas pelo servidor responsável as inscrições dos votantes e dos candidatos presentes, e após deve ser anunciado, 3 (três) vezes em voz alta, o encerramento das inscrições e o início da votação.

§ 13º. O início da votação dar-se-á pelo anúncio aos presentes do nome, qualificação e Clube da Comunidade de origem, dos candidatos, em seguida, pela ordem das inscrições, deverá o servidor responsável solicitar aos votantes a declaração de seu voto, que deverá ser reduzido a termo no documento referido no parágrafo 11º deste artigo.

§ 14º. O representante a constar na lista deverá ser o que obteve o maior número de votos, abertamente declarados e constantes no documento referido no parágrafo 11º deste artigo, que deverá ser enviado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação até a data subseqüente da realização do processo seletivo.

§ 15º. Eventuais impugnações ou manifestações deverão ser reduzidas a termo e encaminhadas em até 1 (um) dia útil da data do processo seletivo para o Coordenador de Gestão Estratégica dos Equipamentos, que a apreciará em até 3 (três) dias, e, se necessário for, poderá suspender o procedimento e remarcar novo processo seletivo para a região da Subprefeitura em que se originou a impugnação ou manifestação.

§ 16º. Caso haja empate entre os candidatos mais votados, o documento de registro do processo seletivo deverá ser enviado ao Coordenador de Gestão Estratégica dos Equipamentos para a escolha de apenas um destes mais votados, que constará na lista a ser entregue ao Secretário.

§ 17º. Com base nos documentos indicados no parágrafo 11º do presente artigo, e as escolhas do parágrafo anterior, a Secretaria de Apoio do Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação elaborará a lista a ser entregue ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação para a formalização da escolha.

§ 18º. A escolha do representante e seu suplente entre os candidatos é ato privativo do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Art. 10. Para a escolha do representante referido no inciso VI do artigo 5º desta portaria deverá ser dada publicidade e acesso para as inscrições das federações interessadas a partir da data da publicação desta Portaria.

§ 1º. Somente poderão inscrever-se entidades cujas atividades estejam diretamente relacionadas ao esporte amador, devendo os seus objetivos estatutários a este serem correlatos.

§ 2º. Não poderão inscrever-se entidades que estejam em desacordo com a legislação ou em situação irregular perante a Administração Pública, bem como não poderão inscrever-se entidades que estejam, elas ou seus dirigentes, cumprindo as penas previstas no artigo 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993.

§ 3º. Para inscrever-se as entidades deverão encaminhar à Secretaria de Apoio requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, cópia de seu estatuto vigente e ata da última eleição de sua diretoria, declaração subscrita por seu dirigente máximo de que se encontra regular nas formas do parágrafo anterior, bem como documentos que comprovem a execução de atividades ligadas ao esporte amador.

§ 4º. A Secretaria de Apoio analisará em até 5 (cinco) dias úteis o pedido de inscrição e publicará sua decisão em Diário Oficial da Cidade, podendo indeferi-la caso a entidade não atenda o disposto nesta portaria, devendo indicar os motivos de sua decisão.

§ 5º. Do indeferimento da inscrição caberá recurso em 3 (três) dias úteis ao Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, que, em 3 (três) dias decidirá acerca da inscrição e a publicará em Diário Oficial da Cidade.

§ 6º. A entidade cuja inscrição foi indeferida poderá requerê-la novamente, desde que faça prova de que foram sanados os motivos que ensejaram o indeferimento.

§ 7º. Em 2 (dois) dias contados da data de publicação desta portaria, deverá ser publicado três vezes em Diário Oficial da Cidade, em dias alternados, a abertura das inscrições das entidades, bem como afixados comunicados nas dependências das Coordenadorias e Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

§ 8º. O procedimento indicado no parágrafo anterior deverá ser realizado novamente quando o mandato do representante das federações amadoras no Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação estiver a 1 (um) mês de seu término.

§ 9º. As inscrições somente serão suspensas por determinação do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e imediatamente retomadas quando cessarem os motivos.

§ 10º. A escolha do representante e seu suplente entre os inscritos é ato privativo do Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

III - DA SECRETARIA DE APOIO

Art. 11. Contará o Conselho com uma Secretaria de Apoio, a qual será responsável pela execução de suas atividades administrativas, composta por 2 (dois) servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, e indicados pelo Presidente do colegiado em Portaria própria, com nome e registro funcional.

Parágrafo único. O Presidente do Conselho indicará na Portaria referida no caput deste artigo, quem dos componentes será o Secretário de Apoio, a quem caberá coordenar e dirigir os trabalhos da Secretaria de Apoio, bem como dar suporte às reuniões do colegiado.

Art. 12. Compete à Secretaria de Apoio:

I - assistir o presidente e os conselheiros durante as reuniões do Conselho;

II - registrar em ata as discussões e ocorrências verificadas nas reuniões do Conselho, publicando o extrato no Diário Oficial da Cidade;

III - receber as inscrições dos dirigentes de federações amadoras interessados em compor o Conselho, conforme previsto no artigo 10 desta portaria.

IV - DAS REUNIÕES

Art. 13. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, a cada 4 (quatro) meses ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Prefeito, pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação ou pela maioria simples de seus membros.

Parágrafo único. As datas de realização das reuniões do Conselho serão previamente divulgadas no Diário Oficial da Cidade e contarão com a participação livre de todos os interessados, que terão direito a palavra, devidamente registrada em ata.

Art. 14. O Conselho aprovará, por maioria absoluta de seus membros, até a segunda reunião ordinária realizada após a publicação deste decreto, seu regimento interno, disciplinando o funcionamento do colegiado e a condução das reuniões, observados os princípios da modicidade das formas e da ampla participação democrática de seus membros.

V - DIPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo