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DECRETO Nº 48.392 de 29 de Maio de 2007

Institui o Programa Clube Escola.

DECRETO Nº 48.392, DE 29 DE MAIO DE 2007

Institui o Programa Clube Escola.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de integração dos vários programas e projetos em andamento nas unidades escolares e nos equipamentos esportivos em geral, especialmente com o propósito de oferecer aos alunos da rede pública diversas atividades nos períodos pré e pós-escola, bem como o aumento qualificado do acesso aos equipamentos sociais do Município;

CONSIDERANDO a existência, na Cidade de São Paulo, de equipamentos esportivos que devem ser melhor aproveitados em programas voltados à inclusão social;

CONSIDERANDO que já estão sendo implantadas pela Administração Municipal, em especial pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, ações destinadas ao desenvolvimento e implantação do Programa Clube Escola;

CONSIDERANDO, por fim, ser de rigor maior articulação e coordenação das ações desenvolvidas pelas respectivas Secretarias para a execução do referido Programa,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Clube Escola, a ser desenvolvido conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Esportes, Lazer e Recreação - SEME, Especial para Participação e Parceria - SEPP, de Educação - SME, da Saúde - SMS e de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, dentre outras, com o objetivo de oferecer ao munícipe em idade escolar a oportunidade de participar das atividades esportivas, recreativas e de lazer.

Parágrafo único. O Programa ora instituído será efetivado por meio de ações especificas de cada Secretaria envolvida, direcionadas a facilitar a inclusão sócio-educativa, promover a saúde e a qualidade de vida, contribuir para o desenvolvimento local (IDH), fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, com o envolvimento da família nesse processo.

Art. 2º. Passam a integrar o Programa Clube Escola, afeto à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, todos os Centros Educacionais e Esportivos (CEEs), Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer (CELs), Clubes da Comunidade (CDMs) e Equipamentos Esportivos em Sistema de Rodízio.

Parágrafo único. O Programa poderá ser implantado, gradativamente, em todos os equipamentos esportivos, municipais ou não, mediante a correspondente liberação de recursos financeiros, humanos e materiais, ou, ainda, em locais indicados e disponibilizados por entidades selecionadas por meio da formalização de chamamento público.

Art. 3º. O Programa Clube Escola tem como objetivos:

I - ampliar as atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação na Cidade de São Paulo, especialmente para os alunos da rede pública e seus familiares;

II - proporcionar o aumento qualificado do acesso dos alunos aos equipamentos sociais existentes na Cidade de São Paulo;

III - contribuir para o enriquecimento sócio-cultural nas diferentes áreas do conhecimento;

IV - utilizar todo o potencial do equipamento esportivo.

Art. 4º. A coordenação do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, que adotará todas as providências necessárias para o seu desenvolvimento, acompanhamento e gerenciamento, podendo, para tanto, editar os atos que se fizerem necessários, nos limites de sua competência.

§ 1º. As demais Secretarias Municipais envolvidas designarão um coordenador que garantirá a integração do Programa Clube Escola com os programas já desenvolvidos em cada área de atuação.

§ 2º. Para alcançar os objetivos previstos no Programa poderá a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação firmar convênios ou outros ajustes com entidades públicas ou privadas, clubes, universidades e demais entidades da sociedade civil nele interessadas, visando a obtenção de apoio e suporte técnico.

Art. 5º. Será criado Grupo de Trabalho Intersecretarial responsável pela integração das estratégias intersetoriais, no âmbito de atuação de cada Secretaria, e pela articulação com as demais Pastas, para o desenvolvimento e execução do Programa desde sua fase inicial.

§ 1º. O Grupo de Trabalho Intersecretarial referido no "caput", coordenado pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, será composto, no mínimo, por representantes das Secretarias Municipais de Coordenação das Subprefeituras - SMSP, de Educação - SME, Especial para Participação e Parceria - SEPP, de Cultura - SMC e da Saúde - SMS.

§ 2º. Todas as Secretarias envolvidas deverão, no âmbito de suas respectivas competências, cooperar para a implementação, execução e manutenção do Programa Clube Escola, por meio do compartilhamento de bases de informação e do planejamento e implementação de ações conjuntas.

Art. 6º. O Programa Clube Escola contará com um Conselho Supervisor presidido pelo Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, constituído por titulares ou representantes de órgãos governamentais e não-governamentais, conforme definido em decreto.

§ 1º. Ao Conselho Supervisor mencionado no "caput" deste artigo incumbirá o contínuo acompanhamento, avaliação, fiscalização e formulação de sugestões com vistas ao aperfeiçoamento do Programa.

§ 2º. As funções dos membros do Conselho Supervisor serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.

Art. 6º. Incumbirá ao Conselho Municipal de Esportes, Lazer e Recreação o contínuo acompanhamento, a avaliação, a fiscalização e a apresentação de sugestões destinadas ao aperfeiçoamento do Programa.(Redação dada pelo Decreto nº 50.212/2008)

Art. 7º. O Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação e os demais Secretários Municipais envolvidos no Programa Clube Escola poderão, mediante portaria intersecretarial, estabelecer normas complementares para o cumprimento do disposto neste decreto.

Art. 8º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de maio de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

WALTER MEYER FELDMAN, Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de maio de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Munic

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 50.212/2008 - Altera art. 6º do Decreto.