Constitui comissão responsável pela condução de processos de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
PORTARIA SME Nº 9.914, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
SEI 6016.2026/0049719-7
Constitui comissão responsável pela condução de processos de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão responsável pela condução dos processos administrativos de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, destinados à apuração de condutas que possam ensejar a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, composta pelos seguintes servidores:
– Mariângela Pacheco Rocha dos Santos, RF nº 828.444-0 v.1;
– Tatiane Alves, RF nº 752.363-7 v.1;
– Roberta da Cunha Moura, RF nº 772.990-1 v.1;
– Juliana de Almeida Prado, RF nº 819.785-7 v.1.
Art. 2º Compete à Comissão promover a adequada condução dos processos de responsabilização, praticando os atos necessários à apuração dos fatos e à observância do contraditório e da ampla defesa, na forma da legislação aplicável.
Parágrafo único. Concluída a instrução, a Comissão deverá elaborar relatório conclusivo, contendo a análise dos fatos e das circunstâncias apuradas e sua manifestação quanto à eventual aplicação das sanções previstas no art. 1º, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.
Art. 3º Os servidores designados atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI, doc: 166433448
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo