Constitui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs da Rede Municipal de Ensino.
PORTARIA SME Nº 8.336, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
SEI 6016.2026/0098256-7
Constitui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs da Rede Municipal de Ensino.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
o Decreto nº 57.478, de 28 de novembro de 2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
a Lei nº 14.662, de 3 de janeiro de 2008, que cria e regulamenta os Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados – CEUs;
os princípios de gestão democrática, participação comunitária, Cidade Educadora, inclusão e equidade social que fundamentam o território dos CEUs,
a necessidade de promover a atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, de modo a adequá-lo às transformações institucionais, educacionais e sociais verificadas desde a sua edição, bem como às atuais necessidades de organização e funcionamento desses equipamentos.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar a proposta de atualização do Decreto nº 57.478/2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:
I - diagnosticar pontos de aperfeiçoamento do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados, à luz das legislações vigentes e cenário institucional atual;
II - elaborar proposta normativa à luz dos diversos modelos de gestão dos equipamentos, dos conceitos de Cidade Educadora e da política de ampliação da Educação em Tempo Integral;
III - redigir e consolidar a proposta de novo Decreto do Regimento Padrão dos CEUs, para submissão ao Gabinete do Secretário.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e da gestão dos CEUs, organizados da seguinte forma:
I - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:
a) Assessoria SME/GABINETE
Victor Cardozo Carvalho RF 844.300.9 - ASSESSOR III
b) Assessoria SME/GABINETE / Parceria Público-Privado – PPP
Guilherme Moyses Franco RF 912.334.2 - ASSESSOR
c) Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica – UPGE
Ligia Jalontonio Hsu RF 890.918.1- ASSESSOR IV
d) Coordenadoria Pedagógica - COPED
Paula Cristina Castro Pinheiro Bandler RF 727.580.3 - ASSESSOR III
e) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU
Rosana Rodrigues Da Silva RF 737.148.9 - COORDENADORA
José Carlos Suci Júnior RF 802.179.1 - DIAC
Rogério Gonçalves Da Silva RF 752.813.2 - DIGP
Uelinton De Seixas RF 675.419.8 - DIESP
Thais Trufeli Vaze RF 827.763.0 - NAP
Renata de Lara Pereira Tamasi RF 691.391.1 - NUPEI
Lilian Tavares Dias RF 746.026.1 - NTFC
Jussara Brito de Souza RF 790.490.8 - NTAA
f) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED
Kelly Gonçalves Teixeira Marques RF 698.397.5 - COGED/DINORT
g) Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV
Tatiana Setsue Itokazu RF 772.779.8 - COSERV/DIGECON
h) Assessoria Interterritorial
Roseli Marcelli Santos De Carvalho RF 581.042.6 - ASSIN
II - representantes das Diretorias Regionais de Educação - DREs:
a) Divisão dos CEUs e Educação Integral - DICEU
Fábio Luiz Villani RF 771.503.0 - DRE PENHA
Emanuel Da Conceição Pinheiro Junior RF 791.590.0 - DRE BT
Rogério Vidarte Dos Santos Silva RF 770.624.3 - DRE IQ
José Valdesio De Sousa RF 617.360.8 - DRE MP
Débora Lieber De Paula RF 679.183.2 - DRE SA
Adão Eduardo Martins De Lisboa RF 779.621.8 - DRE SM
b) Supervisor Escolar com atuação em CEUs
Mauricio De Sousa RF 691.722.4 - DRE IP
Jaqueline Dos Reis Bugallo Pascucci RF 621.851.2 - DRE PE
III - representantes das Unidades Educacionais:
a) Gestão de Centros Educacionais Unificados
Ana Paula Martins Einviller RF 798.375.1 - DRE SA
Lucas Theodoro Do Amaral E Silva RF 802.721.8 - DRE IP
Fabiana Pereira Brito RF 802.716.1 - DRE IQ
Eliseu pereira Neves RF 735.380-4 - DRE CL
Marta Gomes Barboza Oliveira RF 745.309.4 - DRE PE
b) Diretor de Escola de Unidades Educacionais dos CEUs
Gisele Rockumback Dos Santos RF 794.417.9 - EMEF CEU PARELHEIROS DRE CS
Salete Aparecida De Oliveira Ferri RF 821.419.1 - EMEF RUTH DE SOUZA DRE IQ
Ana Claudia Claus Da Silva Leme RF 727.442.4 - EMEF CEU PADRE JOSE GREGORI DRE PE
Parágrafo único. Eventuais substituições ou inclusões de membros ao longo dos trabalhos deverão ser validadas pela coordenação do GT e publicadas em Diário Oficial.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), com o suporte técnico da Assessoria do Gabinete.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período.
§ 1º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de cronograma de reuniões para desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º A coordenação do GT poderá convidar representantes de outras Secretarias e especialistas para subsidiar os debates técnicos.
Art. 6º O relatório final e a minuta de Decreto elaborados pelo GT serão submetidos ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para deliberação, sem prejuízo de consulta a demais unidades competentes.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as atividades do grupo, incluído o tempo de deslocamento, mediante entrega de atestado de frequência à chefia imediata no dia útil subsequente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicação Autorizada SEI, doc: 162818565
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo