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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 8.336 de 12 de Agosto de 2026

Constitui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs da Rede Municipal de Ensino.

PORTARIA SME Nº 8.336, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

SEI 6016.2026/0098256-7

 

Constitui Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de proposta de atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs da Rede Municipal de Ensino.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

o Decreto nº 57.478, de 28 de novembro de 2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

a Lei nº 14.662, de 3 de janeiro de 2008, que cria e regulamenta os Conselhos Gestores dos Centros Educacionais Unificados – CEUs;

os princípios de gestão democrática, participação comunitária, Cidade Educadora, inclusão e equidade social que fundamentam o território dos CEUs,

a necessidade de promover a atualização do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, de modo a adequá-lo às transformações institucionais, educacionais e sociais verificadas desde a sua edição, bem como às atuais necessidades de organização e funcionamento desses equipamentos.

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho – GT com a finalidade de elaborar a proposta de atualização do Decreto nº 57.478/2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados – CEUs.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora constituído:

I - diagnosticar pontos de aperfeiçoamento do Regimento Padrão dos Centros Educacionais Unificados, à luz das legislações vigentes e cenário institucional atual;

II - elaborar proposta normativa à luz dos diversos modelos de gestão dos equipamentos, dos conceitos de Cidade Educadora e da política de ampliação da Educação em Tempo Integral;

III - redigir e consolidar a proposta de novo Decreto do Regimento Padrão dos CEUs, para submissão ao Gabinete do Secretário.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das unidades centrais da Secretaria Municipal de Educação, das Diretorias Regionais de Educação e da gestão dos CEUs, organizados da seguinte forma:

I - representantes da Secretaria Municipal de Educação - SME:

a) Assessoria SME/GABINETE

Victor Cardozo Carvalho RF 844.300.9 - ASSESSOR III

b) Assessoria SME/GABINETE / Parceria Público-Privado – PPP

Guilherme Moyses Franco RF 912.334.2 - ASSESSOR

c) Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica – UPGE

Ligia Jalontonio Hsu RF 890.918.1- ASSESSOR IV

d) Coordenadoria Pedagógica - COPED

Paula Cristina Castro Pinheiro Bandler RF 727.580.3 - ASSESSOR III

e) Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU

Rosana Rodrigues Da Silva RF 737.148.9 - COORDENADORA

José Carlos Suci Júnior RF 802.179.1 - DIAC

Rogério Gonçalves Da Silva RF 752.813.2 - DIGP

Uelinton De Seixas RF 675.419.8 - DIESP

Thais Trufeli Vaze RF 827.763.0 - NAP

Renata de Lara Pereira Tamasi RF 691.391.1 - NUPEI

Lilian Tavares Dias RF 746.026.1 - NTFC

Jussara Brito de Souza RF 790.490.8 - NTAA

f) Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional - COGED

Kelly Gonçalves Teixeira Marques RF 698.397.5 - COGED/DINORT

g) Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV

Tatiana Setsue Itokazu RF 772.779.8 - COSERV/DIGECON

h) Assessoria Interterritorial

Roseli Marcelli Santos De Carvalho RF 581.042.6 - ASSIN

II - representantes das Diretorias Regionais de Educação - DREs:

a) Divisão dos CEUs e Educação Integral - DICEU

Fábio Luiz Villani RF 771.503.0 - DRE PENHA

Emanuel Da Conceição Pinheiro Junior RF 791.590.0 - DRE BT

Rogério Vidarte Dos Santos Silva RF 770.624.3 - DRE IQ

José Valdesio De Sousa RF 617.360.8 - DRE MP

Débora Lieber De Paula RF 679.183.2 - DRE SA

Adão Eduardo Martins De Lisboa RF 779.621.8 - DRE SM

b) Supervisor Escolar com atuação em CEUs

Mauricio De Sousa RF 691.722.4 - DRE IP

Jaqueline Dos Reis Bugallo Pascucci RF 621.851.2 - DRE PE

III - representantes das Unidades Educacionais:

a) Gestão de Centros Educacionais Unificados

Ana Paula Martins Einviller RF 798.375.1 - DRE SA

Lucas Theodoro Do Amaral E Silva RF 802.721.8 - DRE IP

Fabiana Pereira Brito RF 802.716.1 - DRE IQ

Eliseu pereira Neves RF 735.380-4 - DRE CL

Marta Gomes Barboza Oliveira RF 745.309.4 - DRE PE

b) Diretor de Escola de Unidades Educacionais dos CEUs

Gisele Rockumback Dos Santos RF 794.417.9 - EMEF CEU PARELHEIROS DRE CS

Salete Aparecida De Oliveira Ferri RF 821.419.1 - EMEF RUTH DE SOUZA DRE IQ

Ana Claudia Claus Da Silva Leme RF 727.442.4 - EMEF CEU PADRE JOSE GREGORI DRE PE

Parágrafo único. Eventuais substituições ou inclusões de membros ao longo dos trabalhos deverão ser validadas pela coordenação do GT e publicadas em Diário Oficial.

Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados (COCEU), com o suporte técnico da Assessoria do Gabinete.

Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para apresentação de relatório conclusivo dos trabalhos, prorrogável por igual período.

§ 1º Compete ao Grupo de Trabalho a elaboração de cronograma de reuniões para desenvolvimento dos trabalhos.

§ 2º A coordenação do GT poderá convidar representantes de outras Secretarias e especialistas para subsidiar os debates técnicos.

Art. 6º O relatório final e a minuta de Decreto elaborados pelo GT serão submetidos ao Gabinete do Secretário Municipal de Educação para deliberação, sem prejuízo de consulta a demais unidades competentes.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º Os membros do Grupo de Trabalho terão dispensa de ponto das horas coincidentes com as atividades do grupo, incluído o tempo de deslocamento, mediante entrega de atestado de frequência à chefia imediata no dia útil subsequente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada SEI, doc: 162818565

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo