Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 2025, que dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.
PORTARIA SME Nº 7.302, DE 24 DE JULHO DE 2025
SEI 6016.2025/0016351-3
Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 2025, que dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 26 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O recurso extraordinário destinado às Associações no 2º repasse de 2025 corresponderá ao dobro do valor do repasse ordinário.
§ 1º Para as Unidades Educacionais participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.
§ 2º Para as Unidades Educacionais municipalizadas no exercício de 2025, o valor do repasse extraordinário corresponderá a cinco vezes o valor do repasse ordinário.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria SME nº 6.932, de 15/07/2025.
Publicação autorizada, SEI: 129889138
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo