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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.302 de 24 de Julho de 2025

Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 2025, que dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.

PORTARIA SME Nº 7.302, DE 24 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0016351-3

Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 2025, que dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 26 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O recurso extraordinário destinado às Associações no 2º repasse de 2025 corresponderá ao dobro do valor do repasse ordinário.

§ 1º Para as Unidades Educacionais participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.

§ 2º Para as Unidades Educacionais municipalizadas no exercício de 2025, o valor do repasse extraordinário corresponderá a cinco vezes o valor do repasse ordinário.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando a Portaria SME nº 6.932, de 15/07/2025.

Publicação autorizada, SEI: 129889138

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo