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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 6.932 de 15 de Julho de 2025

Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 2025, que dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.

PORTARIA SME Nº 6.932, DE 15 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0016351-3

 

Altera o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 2025, que dispõe sobre o 2º repasse de 2025 do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às Associações de Pais e Mestres – APMs, das Unidades Educacionais – UEs, e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados – APMSUACs, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o artigo 4º da Portaria SME nº 6.550, de 26 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O recurso extraordinário destinado às Associações no 2º repasse de 2025 corresponderá ao dobro do valor do repasse ordinário.

§ 1º Para as Unidades Educacionais participantes do São Paulo Integral, o cálculo das parcelas extraordinárias não considerará os valores relativos à adesão e permanência.

§ 2º Para as Unidades Educacionais municipalizadas no exercício de 2025, o valor do repasse extraordinário corresponderá a quatro vezes o valor do repasse ordinário.”

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicação Autorizada doc SEI 129207946

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo