Estabelece que as Unidades Educacionais da rede privada/particular de ensino deverão providenciar o cadastramento de suas matrículas no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação - Escola On Line – EOL.
PORTARIA Nº 7.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o contido no inciso III do art.206 e inciso I e II do art. 209 da Constituição Federal;
-o disposto nos artigos 7º, 11, 18 e 20 da Lei federal nº 9.394/96- LDB;
- o estabelecido no art. 1º da Resolução CME nº 01/18;
- as exigências expressas na Resolução CME nº 01/19;
- o compromisso da SME em assegurar o percurso pedagógico das crianças matriculadas em unidades educacionais privadas pertencentes ao sistema municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º As Unidades Educacionais da rede privada/particular de ensino vinculadas ao sistema municipal de ensino deverão providenciar o cadastramento de suas matrículas no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação - Escola On Line – EOL.
Art. 2º Os procedimentos para a efetivação do cadastramento serão expedidos pela SME, por meio das Diretorias Regionais de Educação- DREs, responsáveis pela autorização de funcionamento da instituição.
Art.3º Os núcleos de escolas particulares das DREs serão responsáveis pelo referido cadastramento, estabelecendo um cronograma de chamada das unidades educacionais para o preenchimento dos itens que constam de formulário específico.
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo