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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.261 de 17 de Setembro de 2019

Estabelece que as Unidades Educacionais da rede privada/particular de ensino deverão providenciar o cadastramento de suas matrículas no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação - Escola On Line – EOL.

PORTARIA Nº 7.261, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

SEI 6016.2019/0058044-0

O Secretário Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o contido no inciso III do art.206 e inciso I e II do art. 209 da Constituição Federal;

-o disposto nos artigos 7º, 11, 18 e 20 da Lei federal nº 9.394/96- LDB;

- o estabelecido no art. 1º da Resolução CME nº 01/18;

- as exigências expressas na Resolução CME nº 01/19;

- o compromisso da SME em assegurar o percurso pedagógico das crianças matriculadas em unidades educacionais privadas pertencentes ao sistema municipal de ensino;

RESOLVE:

Art. 1º As Unidades Educacionais da rede privada/particular de ensino vinculadas ao sistema municipal de ensino deverão providenciar o cadastramento de suas matrículas no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação - Escola On Line – EOL.

Art. 2º Os procedimentos para a efetivação do cadastramento serão expedidos pela SME, por meio das Diretorias Regionais de Educação- DREs, responsáveis pela autorização de funcionamento da instituição.

Art.3º Os núcleos de escolas particulares das DREs serão responsáveis pelo referido cadastramento, estabelecendo um cronograma de chamada das unidades educacionais para o preenchimento dos itens que constam de formulário específico.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo