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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 7.023 de 28 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.689.323,67 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SME Nº 7.023, DE 26 DE JULHO DE 2024.

SEI 6016.2024/0090028-1

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.689.323,67 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.689.323,67 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) , às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

66.898,64

16.10.12.365.3025.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.621.500,63

16.10.12.365.3025.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

115.187,98

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

465.059,55

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

420.676,87

 

2.689.323,67

Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.368.3010.3363

Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44906100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

2.689.323,67

 

2.689.323,67

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo