Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.689.323,67 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 7.023, DE 26 DE JULHO DE 2024.
SEI 6016.2024/0090028-1
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.689.323,67 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.689.323,67 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil trezentos e vinte e três reais e sessenta e sete centavos) , às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 66.898,64 |
16.10.12.365.3025.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.621.500,63 |
16.10.12.365.3025.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 115.187,98 |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 465.059,55 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 420.676,87 |
| 2.689.323,67 |
Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.3363 | Construção e Implantação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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44906100.00.1.500.0003.0 | Aquisição de Imóveis | 2.689.323,67 |
| 2.689.323,67 |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo