Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 460.041,48 (quatrocentos e sessenta mil quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
PORTARIA SME Nº 7.017, DE 26 DE JULHO DE 2024.
SEI 6016.2024/0090028-1
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 460.041,48 (quatrocentos e sessenta mil quarenta e um reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2° da Lei nº 18.063 de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto nº 63.124 de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,
R E S O L V E:
Artigo 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 460.041,48 (Quatrocentos e Sessenta Mil e Quarenta e Um Reais e Quarenta e Oito Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 460.041,48 |
| 460.041,48 |
Artigo 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2830 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 460.041,48 |
| 460.041,48 |
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento original assinado, SEI: 107345991
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo