Institui nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.
PORTARIA Nº 6.632, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
6016.2021/0113852-3
O CHEFE DE GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278 de 7 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I- Instituir nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, na seguinte conformidade:
CPL/DRE-IP 01
Presidente
Marinez Rodrigues Felipe - RF 523.179.5/2
Suplente
Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Débora Veraldi Alves – RF 824.321.2/1
Renato Balhe - RF 845.753.1/1
Beatriz Berlinga Nacarato - RF: 792.058.0/1
Fernando da Silva Santos - RF: 720.976.2/1
Lúcia Banys Comotti – RF: 620.559.3/1
Thiago Pacheco – RF: 879.207.7/1
Renata Dora Cantarim – RF: 776.556.8/1
Fátima Bonifácio – RF: 555.985.5/1
Adriana Siqueira Russo - RF. 800.511.7/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Aimée Marcelle S. Batista - RF: 799.606.3/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Andressa Giglioli Nogueira Costa - RF: 889.063.3/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Daniela Cristiane Zoli Ferreira – RF: 727.970.1/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Danilo Bernardini Silva - RF: 772.272.9/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Nayra Sodré Ferreira - RF: 845.803.1/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Guilherme Araújo da Silva - RF: 889.030.7/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Karina Carvalho Y. Loyola - RF: 813.012.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Thaís da Silva Turíbio - RF: 817.089.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
CPL/DRE-IP 02
Presidente
Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2
Suplente
Débora Veraldi Alves – RF 824.321.2/1
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Marinez Rodrigues Felipe - RF 523.179.5/2
Renato Balhe - RF 845.753.1/1
Beatriz Berlinga Nacarato - RF: 792.058.0/1
Fernando da Silva Santos - RF: 720.976.2/1
Lúcia Banys Comotti – RF: 620.559.3/1
Thiago Pacheco – RF: 879.207.7/1
Renata Dora Cantarim – RF: 776.556.8/1
Fátima Bonifácio – RF: 555.985.5/1
Adriana Siqueira Russo - RF. 800.511.7/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Aimée Marcelle S. Batista - RF: 799.606.3/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Andressa Giglioli Nogueira Costa - RF: 889.063.3/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Daniela Cristiane Zoli Ferreira – RF: 727.970.1/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Danilo Bernardini Silva - RF: 772.272.9/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Nayra Sodré Ferreira - RF: 845.803.1/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Guilherme Araújo da Silva - RF: 889.030.7/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Karina Carvalho Y. Loyola - RF: 813.012.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Thaís da Silva Turíbio - RF: 817.089.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
CPL/DRE-IP 03
Presidente
Débora Veraldi Alves – RF 824.321.2/1
Suplente
Marinez Rodrigues Felipe - RF 523.179.5/2
MEMBROS/EQUIPE DE APOIO
Fernanda Isiara Matsuda - RF 744.885.6/2
Renato Balhe - RF 845.753.1/1
Beatriz Berlinga Nacarato - RF: 792.058.0/1
Fernando da Silva Santos - RF: 720.976.2/1
Lúcia Banys Comotti – RF: 620.559.3/1
Thiago Pacheco – RF: 879.207.7/1
Renata Dora Cantarim – RF: 776.556.8/1
Fátima Bonifácio – RF: 555.985.5/1
Adriana Siqueira Russo - RF. 800.511.7/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Aimée Marcelle S. Batista - RF: 799.606.3/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Andressa Giglioli Nogueira Costa - RF: 889.063.3/1(Incluído pela Portaria SME nº 6.765/2021)
Daniela Cristiane Zoli Ferreira – RF: 727.970.1/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Danilo Bernardini Silva - RF: 772.272.9/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Nayra Sodré Ferreira - RF: 845.803.1/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Guilherme Araújo da Silva - RF: 889.030.7/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Karina Carvalho Y. Loyola - RF: 813.012.4/(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
Thaís da Silva Turíbio - RF: 817.089.4/1(Incluído pela Portaria SME n° 2.663/2022)
II – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.
IV – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
III – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.
IV – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas;
V – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 4.034 de 24/06/2021.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo