CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 2.663 de 26 de Abril de 2022

Altera a Portaria nº 6.632, de 12 de novembro de 2021, publicada no DOC de 13/11/2021 e a Portaria nº 6.765, de 24 de novembro de 2021 publicada no DOC de 25/11/2021, que instituiu nova Comissão Permanente de Licitação para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

PORTARIA SME Nº 2.663, DE 26 DE ABRIL DE 2022

6016.2021/0113852-3

ALTERA A PORTARIA Nº 6.632, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021, publicada no DOC de 13/11/2021 e a PORTARIA Nº 6.765, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021 publicada no DOC de 25/11/2021, QUE INSTITUIU NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PARA ATUAR NO ÂMBITO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA.

O CHEFE de GABINETE, no uso de suas atribuições legais, e na conformidade do disposto na Lei Municipal nº 13.278, de 07/01/02,

RESOLVE:

Art. 1º - As Comissões Permanentes de Licitação – CPLs, instituídas pela Portaria nº 6.632, de 12 de novembro de 2021, publicada no DOC de 13/11/2021, página 17 e Portaria nº 6.765, de 24 de novembro de 2021, publicada no DOC de 25/11/2021, página 16, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação do Ipiranga, ficam alteradas conforme segue:

I – Incluir:

a) na Equipe de Apoio das CPLs: 01, 02 e 03:

Daniela Cristiane Zoli Ferreira – RF: 727.970.1/1

Danilo Bernardini Silva - RF: 772.272.9/1

Nayra Sodré Ferreira - RF: 845.803.1/1

Guilherme Araújo da Silva - RF: 889.030.7/1

Karina Carvalho Y. Loyola - RF: 813.012.4/1

Thaís da Silva Turíbio - RF: 817.089.4/1

II – A designação dos integrantes das CPL é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, e poderão, em substituição, atuar em qualquer das comissões ora instituídas.

III – A unidade requisitante responde perante a Superior Administração e o Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo pelas informações contidas nos processos especiais de licitação, visando adotar as medidas que atendam aos princípios da Licitação dispostos na Lei nº 13.278/02, na Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.

IV – Caberá ao Setor de Licitação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga proceder a todo expediente relativo aos certames licitatórios no âmbito da sua competência, até sua conclusão.

V – A licitação na Modalidade Pregão será processada por qualquer uma das Comissões Permanentes de Licitação, cabendo ao Presidente exercer a função de Pregoeiro, podendo, na impossibilidade, ser substituído pelo Presidente de qualquer das demais CPLs ora instituídas;

VI – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, alterando-se a Portaria nº 6.632, de 12 de novembro de 2021 e a Portaria nº 6.765, de 24 de novembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo